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Dino determina multa diária a governos por falta de prestação de contas em emendas Pix
Publicado 09/06/2026 • 23:45 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 09/06/2026 • 23:45 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (9) a aplicação de uma multa diária a estados e municípios que não apresentarem a prestação de contas referente ao uso das chamadas emendas Pix destinadas à realização de eventos entre os anos de 2020 e 2024. A penalidade, estipulada em 1% do valor de cada emenda recebida, incidirá sobre os entes federativos que não enviaram os relatórios de gestão e os planos de trabalho exigidos, permanecendo em vigor até a regularização das pendências.
Para efetivar a sanção, o magistrado ordenou que o Ministério do Turismo identifique quais governos continuam inadimplentes com as regras de transparência em até dez dias. Dino também determinou que os executivos locais devam comunicar a corte formalmente sobre a aplicação da punição após a conclusão do levantamento.
A deliberação ocorre no contexto de uma ação judicial que fiscaliza os recursos parlamentares direcionados ao setor de eventos, com foco na relação desses repasses com as empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído para mitigar os impactos econômicos da pandemia de covid-19.
Ao justificar a necessidade de maior rigor, o ministro argumentou que a fiscalização se torna indispensável devido aos “expressivos benefícios fiscais” ofertados pelo programa. Na decisão, Dino pontuou que “há mais de um ano esta Relatoria requisita informações destinadas a viabilizar a completa identificação e fiscalização da aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares direcionados a eventos executados por empresas beneficiárias do Perse sem que, até o presente momento, tenham sido disponibilizados dados suficientes para tal finalidade”.
O magistrado ainda exemplificou o risco de fraudes ao declarar que, “a título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de ‘esquemas’ de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais”.
Além de penalizar a ausência de informações, o ministro incumbiu a Controladoria-Geral da União (CGU) de auditar a documentação já entregue por prefeituras e governos estaduais que cumpriram as exigências. O órgão de controle terá um prazo de cinco dias úteis para apresentar o cronograma oficial dos trabalhos, que incluirão a verificação da adequação dos preços praticados no mercado, a comprovação da realização efetiva dos eventos e a análise da proporcionalidade entre os recursos públicos investidos e o porte das iniciativas.
A CGU também será responsável por monitorar a conta bancária específica destinada a receber e administrar os valores arrecadados com as multas aplicadas aos entes inadimplentes.
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