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Política Brasileira

Dino trava julgamento no STF sobre venda de imóveis para capitalizar o BRB

Publicado 08/05/2026 • 16:38 | Atualizado há 1 mês

KEY POINTS

  • Com o pedido, a análise deixa o plenário virtual e será reiniciada no plenário físico, ainda sem data definida.
  • Até a suspensão, apenas o ministro Edson Fachin havia votado, defendendo a manutenção da liminar que autorizou o governo do DF a usar nove imóveis públicos na operação.
  • Fachin considerou plausíveis os argumentos do governo distrital sobre risco de “grave lesão” à ordem administrativa e econômica caso a lei permanecesse suspensa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento que trata sobre a venda de bens móveis e imóveis públicos pelo governo do Distrito Federal para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A Corte analisava, no plenário virtual, o referendo de decisão do ministro Edson Fachin que autoriza o governo distrital a vender bens para socorrer o banco.

O pedido de destaque desta sexta-feira (8) reinicia a discussão no plenário físico, o que ainda não tem data para ocorrer.

Até a suspensão do julgamento, apenas Fachin tinha votado. Ele defendeu a manutenção da decisão liminar.

Em 24 de abril, Fachin atendeu a um pedido do governo do DF e derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que suspendia trechos de uma lei distrital que autoriza o governo local a capitalizar o BRB por meio de nove imóveis públicos, incluindo a venda dos terrenos, a estruturação de um fundo imobiliário e a oferta dos bens em um empréstimo.

No pedido ao STF, o Distrito Federal argumentou que a suspensão da lei “ocasiona grave lesão à ordem administrativa, ao interferir diretamente no exercício das competências constitucionais do Poder Executivo e neutralizar os efeitos concretos de lei regularmente aprovada pelo Poder Legislativo local e sancionada pelo Chefe do Executivo”.

Fachin considerou plausíveis as alegações de “grave lesão” e enfatizou “o evidente risco concreto à ordem econômica”, dada a relevância do BRB.

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