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Kássio Nunes rejeita ação da AGU para barrar novas teses bilionárias sobre PIS/Cofins no STF
Publicado 06/05/2026 • 22:12 | Atualizado há 45 minutos
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Publicado 06/05/2026 • 22:12 | Atualizado há 45 minutos
KEY POINTS
Fellipe Sampaio / SCO / STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kássio Nunes Marques negou seguimento à ação do governo que busca encerrar milhares de ações derivadas da “tese do século”, com impacto bilionário. A ação buscava validar a inclusão de tributos na base de cálculo do PIS/Cofins com o objetivo de frear a multiplicação de teses derivadas da “tese do século”. O ministro não analisou o mérito, mas entendeu que o tipo de ação movida – uma Ação Declaratório de Constitucionalidade (ADC) – não é cabível para a análise do pedido.
“Mostra-se inviável, portanto, a admissão de ação direta de constitucionalidade com a finalidade de delimitar, genericamente, o alcance de precedentes e/ou de obstar o exame de matérias submetidas à repercussão geral”, afirmou o ministro.
Ele acrescentou: “Mostra-se inadequada, assim, a pretensão de exclusão, de forma abrangente e genérica, de despesas ou parcelas da base de cálculo das contribuições”, afirmou o ministro.
O ministro também rejeitou a argumentação de “transposição automática” do que foi decidido na tese do século a outras demandas, “sem que haja vinculação com o caso concreto e com as razões jurídicas nele delimitadas”.
Na ação protocolada no ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que a Corte reconheça a legalidade da incidência de “tributo sobre tributo” para encerrar milhares de ações movidas na Justiça que buscam reproduzir a mesma lógica da “tese do século”. O órgão cita, em especial, três temas que aguardam julgamento na Corte e, juntos, podem causar um impacto de R$ 117,6 bilhões para os cofres públicos.
De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) citados na petição, os três temas que questionam a base de cálculo do PIS/Cofins no Supremo alcançam mais de 113 mil processos. A maior parte é sobre a inclusão do PIS/Cofins na própria base (44 mil) e inclusão do ISS na base do PIS/Cofins (42 mil), e outros 3 mil tratam da inclusão do crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins.
Na “tese do século”, julgada em 2017, o Supremo excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e determinou a devolução de valores cobrados indevidamente dos contribuintes. A decisão custou centenas de bilhões de reais à União e até hoje é criticada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A AGU argumenta que, quando a Corte excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, não declarou a inconstitucionalidade da incidência de um tributo sobre outro e analisou apenas as peculiaridades do recolhimento do ICMS.
A estratégia da AGU busca zerar o placar de julgamentos que têm cenários mais favoráveis aos contribuintes e aproveitar as mudanças na composição da Corte em favor da União.
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