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Portugal endurece lei e dificulta acesso à cidadania; entenda o que muda
Publicado 07/05/2026 • 08:30 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 07/05/2026 • 08:30 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: Unsplash
Portugal muda lei da nacionalidade e aumenta exigências para concessão de cidadania
Portugal oficializou uma mudança relevante na Lei da Nacionalidade ao promulgar um decreto que altera critérios de concessão da cidadania.
A medida foi promulgada pelo Presidente da República, António José Seguro, e redefine prazos de residência, reforça exigências de integração e elimina algumas vias especiais de naturalização. As alterações atingem imigrantes residentes no país, incluindo cidadãos brasileiros.
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Com a nova legislação, o tempo mínimo de residência legal passa a ser um dos principais pontos de alteração.
Cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como o Brasil, e da União Europeia terão de comprovar pelo menos sete anos de residência legal para solicitar a cidadania. Para estrangeiros de outras nacionalidades, o prazo sobe para dez anos.
Além disso, o processo de naturalização passa a exigir maior comprovação de integração.
O candidato deverá demonstrar conhecimento da língua e da cultura portuguesas, além de noções sobre direitos e deveres fundamentais e sobre a organização política do país.
Também será necessária uma declaração formal de adesão aos princípios do Estado democrático.
Outro ponto relevante envolve filhos de imigrantes nascidos em Portugal. A cidadania deixa de ser automática e passa a depender de uma declaração formal, além da exigência de que pelo menos um dos pais tenha residência legal no país por no mínimo três anos.
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Siga o Times | CNBCA nova lei também prevê a possibilidade de perda da nacionalidade como pena acessória. A medida será aplicada por decisão judicial. Ela vale para condenações iguais ou superiores a cinco anos de prisão.
Os casos envolvem crimes graves, como terrorismo, tráfico de drogas ou crimes contra o Estado.
Outro ajuste importante foi o fim da via especial de naturalização para descendentes de judeus sefarditas portugueses, mecanismo criado em 2015 e agora revogado.
Para casamentos e uniões de fato, a lei manteve o prazo mínimo de três anos, mas autoridades poderão negar o pedido em situações que envolvam risco à segurança nacional ou antecedentes criminais relevantes.
Além disso, o texto extingue a possibilidade de naturalização de pais de menores portugueses em situação irregular.
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Apesar do endurecimento das regras, o Presidente António José Seguro, no entanto, destacou a necessidade de preservar a segurança jurídica dos processos já em andamento. Segundo ele, por conseguinte, a nova legislação não deve afetar essas solicitações, o que evita insegurança e perda de confiança no Estado.
Além disso, o presidente também defendeu maior consenso político na aprovação de mudanças desse tipo. Reforçando que, desse modo, alterações estruturais na lei deveriam ocorrer com mais estabilidade institucional.
Por fim, Portugal passa a adotar um modelo mais rigoroso de concessão de cidadania, com foco em tempo de residência, integração e critérios mais objetivos, redesenhando o processo de naturalização no país.
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