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Refit tem pedido para liberar cargas de combustíveis retidas indeferido pelo TJRJ
Publicado 16/10/2025 • 07:30 | Atualizado há 4 semanas
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Publicado 16/10/2025 • 07:30 | Atualizado há 4 semanas
KEY POINTS
Refinaria Refit (Manguinhos), no Rio
Divulgação
O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu o pedido da Refit, ex-refinaria de Manguinhos, para liberar as cargas de combustíveis retidas pela Receita Federal e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A companhia, que está em recuperação judicial, havia solicitado autorização para dar destinação ao material apreendido — composto por óleo bruto e misturas de hidrocarbonetos aromáticos —, comprometendo-se a manter o mesmo volume e qualidade dos produtos em estoque.
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Na decisão, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira reconheceu que o caso deve ser analisado pela Justiça Federal, por envolver ato administrativo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no exercício de sua função de fiscalização. O magistrado ressaltou que a competência da Justiça estadual, no contexto da recuperação judicial, se restringe aos aspectos econômico-financeiros da empresa e não alcança medidas de natureza regulatória.
“A jurisdição universal da recuperação não tem o condão de afastar ou revisar medidas regulatórias dessa natureza, especialmente quando voltadas à tutela do interesse público e da segurança no setor de combustíveis”, afirmou.
O juiz destacou ainda que a apreensão realizada pela ANP possui caráter sancionador, distinto de uma execução fiscal. Segundo ele, o ato da agência “decorre do exercício regular do poder de polícia administrativa”, previsto na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), e, portanto, deve ser submetido ao controle judicial próprio.
“Embora se reconheça a importância da preservação da atividade empresarial e do cumprimento do plano de recuperação, não se pode admitir que, a pretexto de soerguimento da empresa, haja usurpação de competência constitucionalmente atribuída à Justiça Federal”, concluiu o magistrado, ao negar o pedido e indicar que a Refit deverá recorrer à via judicial adequada para contestar o ato da ANP.
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