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CVM reforça regra contra lavagem de dinheiro após sanções dos EUA ao PCC

Publicado 02/07/2026 • 22:25 | Atualizado há 56 minutos

KEY POINTS

  • Autarquia editou resolução que amplia diligência sobre operações com investidores não residentes de países listados pelo GAFI.
  • Mudança altera a Resolução CVM 50, que trata de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
  • Nova norma entra em vigor em 15 de julho e também alcança estruturas societárias e beneficiários finais ligados à jurisdição de maior risco.

Divulgação

CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira (2) uma nova regra para reforçar controles contra lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa no mercado de capitais.

A medida foi publicada um dia depois de o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos anunciar sanções contra dois brasileiros, três empresas brasileiras e uma empresa portuguesa por suposta ligação com uma rede de lavagem de dinheiro associada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

A nova norma da CVM, porém, não cita o PCC. Segundo a autarquia, a mudança decorre do processo de acompanhamento da última avaliação mútua do Brasil feita pelo GAFI, o Grupo de Ação Financeira Internacional.

A Resolução CVM 245 altera pontos da Resolução CVM 50, principal norma da autarquia sobre prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, conhecida pela sigla PLD/FTP.

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Investidor não residente terá diligência reforçada

O principal ponto da mudança é a criação do artigo 17-A, que trata de operações ou situações envolvendo clientes classificados como Investidores Não Residentes, os chamados INRs.

Pela nova regra, operações com INRs oriundos de jurisdições incluídas em listas do GAFI deverão ser submetidas a medidas reforçadas de diligência devida.

Na prática, isso significa que participantes do mercado de valores mobiliários terão de adotar controles adicionais para identificar, avaliar e monitorar riscos em operações envolvendo investidores de países considerados mais vulneráveis em prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

A CVM afirma que essas medidas devem observar os procedimentos já previstos na Resolução 50 e incluir exigências mínimas adicionais.

Regra também mira estruturas societárias

A nova obrigação não se limita ao investidor não residente diretamente ligado a uma jurisdição listada pelo GAFI.

Os deveres também se aplicam a clientes e investidores, residentes ou não residentes, que estejam relacionados a estruturas societárias, cadeias de controle, beneficiários finais ou representantes vinculados direta ou indiretamente a essas jurisdições.

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A regra também vale para qualquer outra situação classificada como de alto risco derivada das listas do GAFI.

O objetivo, segundo a CVM, é proteger a integridade do mercado e reforçar a confiança de investidores e instituições no mercado de valores mobiliários brasileiro.

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Mudança entra em vigor em julho

A Resolução CVM 245 entra em vigor em 15 de julho.

A norma foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório e de consulta pública. Segundo a autarquia, a dispensa foi adotada porque as alterações buscam preservar a integridade do mercado de capitais.

A CVM também afirmou que a mudança tem caráter pontual e não se confunde com a revisão mais ampla das Resoluções CVM 13 e 50, prevista na Agenda Regulatória da autarquia para 2026.

Sanções dos EUA aumentam pressão sobre lavagem

Na véspera da publicação da norma, o Tesouro americano sancionou uma rede que, segundo os Estados Unidos, teria usado o sistema financeiro americano para lavar recursos do tráfico de drogas em benefício do PCC.

De acordo com o governo americano, a rede tinha atuação em São Paulo e na Flórida. As sanções atingiram Victor Henrique de Oliveira Shimada, Stella Stefanie Nunes Henrique de Oliveira, três empresas brasileiras e uma empresa portuguesa.

O Tesouro dos EUA afirmou que a rede teria movimentado recursos ilícitos por meio de criptomoedas e empresas usadas para ocultar a origem dos valores.

As sanções bloqueiam bens e interesses dos alvos nos Estados Unidos ou sob posse de pessoas americanas. Também proíbem, salvo autorização específica, transações envolvendo os sancionados dentro da jurisdição americana.

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