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Reforma tributária exige adaptação de produtores rurais e pode mudar custos do agro

Publicado 28/08/2026 • 19:08 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Produtores rurais pessoa física com faturamento acima de R$ 3,6 milhões deverão se inscrever no CNPJ a partir de 2027.
  • Advogado alerta que tributos não recuperáveis podem se transformar em custo e pressionar os preços ao longo da cadeia.
  • Produtores abaixo desse limite terão de avaliar se vale a pena optar pela condição de contribuinte de IBS e CBS.

A reforma tributária vai exigir mudanças na rotina dos produtores rurais e poderá alterar a forma como empresas do agronegócio organizam seus negócios, em especial na gestão de créditos tributários. A partir de 2027, produtores precisarão estar preparados para novas regras de cadastro, emissão de documentos fiscais e aproveitamento de créditos de IBS e CBS.

Em entrevista ao Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC, David Andrade Silva, advogado tributarista e especialista em fusões e aquisições, afirmou que produtores e empresas devem começar a simular os impactos da reforma sobre seus modelos de negócio.

“A reforma tributária muda absolutamente tudo em todos os modelos de negócio. Então, é importante que o empresário, agora falando do produtor rural, simule esses impactos em cada atividade”, afirmou.

Uma das principais mudanças ocorrerá para o produtor rural pessoa física que tiver faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões. A partir de 2027, esse produtor deverá se inscrever no CNPJ.

Segundo David, a medida não significa necessariamente que o produtor deixará de atuar como pessoa física ou será transformado em uma empresa. A inscrição, porém, aumentará o nível de organização e de fiscalização sobre suas operações.

“Pessoa física vai ter um CNPJ. Não que ele vá se transformar em empresa. Ele vai continuar trabalhando no modelo de pessoa física, mas já vai ter que se organizar no CNPJ”.

Além do cadastro, o produtor terá de lidar com novas obrigações acessórias relacionadas à atividade.

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A emissão de notas fiscais também já começou a incorporar mudanças relacionadas à reforma. Documentos fiscais passaram a exigir campos relacionados ao IBS e à CBS a partir de agosto, ainda sem aplicação de multa pela ausência dessas informações nesse primeiro momento.

Para produtores rurais com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões, uma das principais decisões será avaliar se vale a pena permanecer fora da condição de contribuinte ou optar pelo recolhimento de IBS e CBS.

Davi explicou que a escolha deverá considerar a cadeia de créditos tributários.

Caso o produtor permaneça como não contribuinte, ele não transmitirá ao comprador de sua produção rural o crédito integral dos tributos. Ao mesmo tempo, os impostos pagos na aquisição de insumos podem acabar incorporados aos seus custos.

Na prática, segundo o advogado, o produtor precisará comparar os efeitos de permanecer como não contribuinte com os benefícios de optar pela condição de contribuinte e transmitir créditos para quem adquirir sua produção.

O desenho da reforma busca, em princípio, manter a neutralidade tributária por meio da compensação entre créditos e débitos ao longo da cadeia. O problema, segundo o especialista, surge quando parte do imposto não consegue ser recuperada e passa a integrar o custo da operação.

“O problema que vejo é quando há esse resíduo, quer dizer, quando o tributo vira custo. Quando o tributo vira custo, o desenho da neutralidade meio que se elimina”.

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