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R$ 5 bilhões movimentados por bets não provam crime por si só, diz criminalista

Publicado 28/08/2026 • 20:17 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Movimentação financeira de R$ 5 bilhões atribuída ao grupo investigado não corresponde automaticamente a faturamento ou sonegação, segundo William Pimentel.
  • Advogado afirma que investigação precisa separar eventuais débitos tributários de fraudes deliberadas capazes de configurar crime.
  • Estruturas no exterior também não caracterizam ilegalidade por si só e exigem rastreamento do caminho percorrido pelos recursos.

A movimentação de R$ 5 bilhões atribuída ao grupo ligado a plataformas de apostas esportivas não é suficiente, isoladamente, para comprovar a existência de crimes, segundo William Pimentel, advogado criminalista e especialista em organizações criminosas. Para ele, a Operação Jogo de Sombras precisará reconstruir o fluxo financeiro e distinguir faturamento, receita tributável e eventuais recursos ilícitos antes de estabelecer responsabilidades penais.

Em entrevista nesta sexta-feira (28) ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, Pimentel ressaltou que sua análise considera apenas as informações disponíveis publicamente, uma vez que não teve acesso aos autos. “As informações apontam que esse grupo movimentou R$ 5 bilhões, enquanto a Receita Federal identifica R$ 1,2 bilhão declarado de 2021 a 2024. Esse contraste justifica a fiscalização, mas não autoriza concluir, por si só, pela existência do crime”, ponderou.

A Operação Jogo de Sombras investiga um grupo relacionado à NSX, responsável por plataformas como Betnacional, Pagbet e Mr. Jack.Bet. As suspeitas incluem sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Segundo as informações apresentadas durante a entrevista, a Receita Federal pretende lançar aproximadamente R$ 300 milhões em tributos e abriu 11 procedimentos fiscais específicos para aprofundar as apurações. A Justiça também determinou o bloqueio de R$ 191 milhões em bens relacionados aos investigados.

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Movimentação financeira não equivale a sonegação

Pimentel chamou atenção para a necessidade de diferenciar conceitos contábeis e jurídicos antes de atribuir eventual prática criminosa aos envolvidos.

“É preciso separar movimentação financeira, faturamento, receita tributável, lucro, patrimônio e o que seria proveito ilícito. São conceitos muito diferentes”, explicou. Segundo ele, “a movimentação de R$ 5 bilhões não corresponde automaticamente a faturamento e muito menos ao valor de eventual sonegação”.

Nesse processo, a Receita Federal terá de reconstruir a forma como os valores foram contabilizados e tributados e identificar se existiu omissão deliberada de informações ou utilização de despesas fictícias para reduzir tributos.

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O advogado ressaltou que a existência de uma dívida com o Fisco não significa necessariamente que tenha ocorrido crime tributário. “Uma empresa pode possuir débito fiscal, interpretar equivocadamente determinada norma, discutir um lançamento, sem que isso configure delito”, observou.

Crime tributário exige demonstração de fraude

Segundo Pimentel, a responsabilização criminal depende da comprovação de uma conduta destinada deliberadamente a suprimir ou reduzir tributos, como omissão de informações, declarações falsas ou inserção de dados inexatos.

“É indispensável diferenciar o que é inadimplemento tributário do próprio crime contra a ordem tributária”, frisou.

Para o criminalista, a apuração precisa estabelecer onde houve eventual irregularidade tributária e se essa conduta ultrapassou a esfera administrativa. Caso contrário, pode haver uma infração fiscal sem que necessariamente esteja configurado um crime.

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Pimentel também diferenciou as suspeitas de natureza tributária da evasão de divisas, que envolve o sistema financeiro. “A evasão de divisas constitui um crime contra o próprio sistema financeiro nacional”, pontuou.

Estrutura internacional não configura crime automaticamente

Outro aspecto da investigação envolve a utilização de estruturas empresariais no exterior. Segundo as informações apresentadas na entrevista, o grupo se apresentava formalmente como uma companhia internacional enquanto mantinha sua estrutura operacional no Brasil.

Pimentel advertiu, porém, que a existência de uma sede estrangeira não pode ser tomada isoladamente como prova de ilegalidade. “Quando pensamos nesse caso específico da Jogo de Sombras, em que existia toda a operação aqui no Brasil, mas uma sede em Curaçao, por si só não é crime”, ressaltou.

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A investigação, acrescentou, terá de “reconstituir todo o caminho do dinheiro” e separar os recursos provenientes da atividade regular daqueles que eventualmente tenham sido utilizados para ocultação ou lavagem.

Prova contábil será decisiva, avalia advogado

Questionado sobre possíveis críticas à condução da investigação, Pimentel afirmou que operações envolvendo grandes cifras exigem cuidado para que valores movimentados ou identificados durante a apuração não sejam automaticamente tratados como produto de crime.

“Às vezes, grandes quantias, grandes valores são colocados como apreendidos, como faturados. É grande mesmo, R$ 5 bilhões, muito dinheiro. Mas isso não significa que foi um faturamento completamente ilícito”, argumentou.

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Na avaliação do criminalista, uma perícia contábil terá papel central na reconstrução dos fatos e na identificação da natureza dos recursos investigados.

Pimentel também destacou que a efetividade de uma investigação não deve ser medida apenas pela dimensão inicial da ofensiva ou pelos valores envolvidos, mas pela capacidade de produzir provas que resistam ao processo judicial.

“Não significa que, por se tratar de uma grande operação, ela vai ter sucesso no Judiciário, uma sentença”, avaliou. Para ele, “o sucesso da operação nasce também com o sucesso na obtenção das próprias provas”.

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Por fim, o advogado ressaltou que os elementos reunidos na investigação precisarão ser submetidos às garantias previstas no processo penal. “Essas provas têm que estar submetidas ao próprio contraditório e ao devido processo legal”, concluiu.

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