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Reforma tributária força varejo e consumo a rever preços, logística e créditos fiscais
Publicado 02/06/2026 • 21:15 | Atualizado há 3 meses
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Publicado 02/06/2026 • 21:15 | Atualizado há 3 meses
KEY POINTS
A reforma tributária deve alterar de forma significativa custos, preços, capital de giro e estratégias logísticas de empresas de bens de consumo e varejo no Brasil. A avaliação é de Waine Peron, sócio-líder de impostos da EY Brasil.
Em entrevista ao Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC, Peron afirmou que o setor terá de rever a relação comercial entre fornecedores, clientes e consumidores finais, além de recalcular estruturas operacionais montadas com base no sistema atual de tributos.
“As empresas de consumo e retail, de modo geral, vão passar por uma mudança bastante significativa na relação comercial entre fornecedores e clientes, também na estrutura de custo e no capital de giro”, disse.
Segundo ele, a substituição de tributos atuais por IBS e CBS aproxima o Brasil do modelo europeu de IVA, no qual empresas debitam e creditam tributos ao longo da cadeia. A mudança reduz a concentração da tributação na origem, hoje comum em mecanismos como substituição tributária do ICMS e regime monofásico de PIS/Cofins.
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Peron afirmou que o novo sistema tende a ampliar a tomada de créditos pelo varejo, hoje limitada por diversos bloqueios. No novo modelo, segundo ele, haverá poucas exceções.
“O resto você vai poder tomar crédito de absolutamente tudo agora, com uma não cumulatividade mais plena, muito mais neutra do ponto de vista tributário durante toda a cadeia”, afirmou.
O fim do ICMS também deve ter impacto relevante sobre decisões de localização das empresas. Peron disse que muitos investimentos foram feitos em estados que concediam incentivos fiscais, e que esses benefícios deixarão de existir com a transição da reforma.
Se a decisão de localização tiver sido baseada principalmente no incentivo fiscal, a tendência é que companhias repensem onde manter fábricas, centros de distribuição ou estruturas de importação.
“Se tem uma eficiência operacional para ali ficar, então eles permanecem. Se a decisão desse site location foi exclusivamente ou em grande parcela ancorada no incentivo fiscal, com o fim dele, a tendência é que as empresas repensem a localidade onde elas vão ficar”, disse.
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Siga o Times | CNBCOutro ponto de atenção é o estoque de créditos acumulados de ICMS. Segundo Peron, os estados devem aproximadamente R$ 59 bilhões às empresas que acumulam crédito e não conseguem monetizar esses valores.
Ele afirmou que, a partir de 2032, o ressarcimento desses créditos poderá ocorrer em 240 meses, ou seja, 20 anos. Por isso, recomendou que as companhias adotem estratégias comerciais ou tributárias para acelerar a recuperação desses valores.
A reforma também deve exigir revisão de incentivos fiscais, regimes especiais e estruturas de importação. Peron citou empresas que importam por determinadas localidades ou portos para obter créditos presumidos. Com o fim desses mecanismos, segundo ele, parte dessas operações pode deixar de fazer sentido.
A reestruturação também deve alcançar a malha logística e a estrutura societária. Algumas empresas podem optar por verticalizar operações para ampliar o controle sobre créditos ao longo da cadeia. Outras podem horizontalizar, a depender do portfólio de produtos.
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“Não é um one size fits all. Isso não existe nesse modelo. A gente vai precisar olhar cada caso”, afirmou.
Na precificação, a mudança também será relevante. Peron explicou que tributos indiretos atuais, como ICMS, PIS, Cofins e ISS, muitas vezes são calculados com gross-up, ou seja, com incidência de tributo sobre tributo. No novo IVA dual, IBS e CBS serão calculados “por fora”.
Com isso, contratos de longo prazo também precisarão passar por reequilíbrio econômico-financeiro, já que foram firmados com base na estrutura tributária atual.
A transição até dezembro de 2032 exigirá ainda atualização tecnológica dos sistemas fiscais. As empresas terão de calcular, em paralelo, os tributos atuais em queda gradual e os novos tributos em alta progressiva, além de ajustar obrigações acessórias e parâmetros fiscais ao longo de todo o período.
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