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STF forma maioria contra aposentadoria especial para vigilantes
Publicado 14/02/2026 • 14:18 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 14/02/2026 • 14:18 | Atualizado há 2 meses
Marcello Casal jr/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal formou maioria no plenário virtual contra a concessão de aposentadoria especial para profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros seguiram a divergência apresentada por Alexandre de Moraes e afastaram o direito ao benefício.
A decisão representa um marco na interpretação das regras da Previdência após a reforma de 2019 e tem impacto direto sobre uma categoria que vinha buscando o reconhecimento da atividade como especial.
O julgamento ocorre no âmbito de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social que tenta derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que havia reconhecido o direito dos vigilantes à aposentadoria especial.
O ponto central da discussão é a definição do que caracteriza atividade especial. Após a reforma da Previdência, o benefício passou a ser restrito a trabalhadores expostos a agentes nocivos, como substâncias químicas, físicas ou biológicas prejudiciais à saúde.
Na avaliação da maioria do Supremo, o risco inerente à atividade de vigilância não se enquadra nesse critério.
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O voto que prevaleceu foi o do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a periculosidade da função não é suficiente para justificar o benefício.
Segundo Moraes, a legislação atual não permite estender a aposentadoria especial a atividades baseadas apenas em risco.
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, afirmou.
Com esse entendimento, o Supremo reforça a tese de que o adicional de periculosidade não gera automaticamente direito à aposentadoria diferenciada.
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O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, votou a favor do reconhecimento da atividade especial dos vigilantes, mas foi vencido.
Para ele, a profissão envolve riscos concretos à integridade física e à saúde mental dos trabalhadores, o que justificaria o enquadramento no regime diferenciado.
“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo”, afirmou.
Também votaram a favor do benefício os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Além de Moraes, votaram contra a aposentadoria especial os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.
A composição da maioria indica uma leitura mais restritiva do benefício, alinhada à reforma previdenciária e à necessidade de controle de gastos públicos.
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Um dos argumentos apresentados pelo INSS foi o impacto financeiro da decisão. Segundo cálculos da autarquia, o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes poderia gerar um custo de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
Esse dado reforçou o peso fiscal da discussão, em um momento em que o sistema previdenciário segue pressionado pelo envelhecimento da população e pelo aumento das despesas obrigatórias.
Na prática, o julgamento do STF consolida o entendimento de que apenas atividades com exposição direta a agentes nocivos garantem aposentadoria especial.
A decisão tende a influenciar outros processos semelhantes e delimita o alcance do benefício para categorias que atuam em atividades de risco, mas sem exposição comprovada a fatores prejudiciais à saúde.
Para o mercado e para o governo, o recado é claro. A regra da Previdência mudou. E o Supremo não pretende flexibilizar esse limite.
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