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STF limita multa a empresas com dívida na União ou no INSS que distribuem lucros

Publicado 30/06/2026 • 16:51 | Atualizado há 3 meses

KEY POINTS

  • Ação foi movida pela OAB contra regra que prevê multa de 50% sobre valores distribuídos.
  • Voto vencedor estabeleceu critérios para que a penalidade possa ser cobrada.
  • Como houve três posições diferentes entre os ministros, advogados aguardam o acórdão para confirmar o alcance da decisão.

Foto: Flickr

Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar a cobrança de multa por descumprimento da lei que proíbe empresas em débito com a União ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de distribuir bonificações e lucros.

O julgamento ocorreu em plenário virtual e foi encerrado na última sexta-feira (26). Advogados que acompanham o caso afirmam, porém, que será necessário aguardar a publicação do acórdão para confirmar o alcance da decisão, já que houve três correntes distintas no julgamento.

A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a regra que impede empresas devedoras da União de pagar bonificações a acionistas ou participação nos lucros a sócios. Em caso de descumprimento, a companhia pode ser multada em 50% do valor distribuído. Os beneficiários também podem receber multa de 50% sobre o valor recebido.

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Critérios para cobrança

Prevaleceu a corrente aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que estabeleceu requisitos para a cobrança da multa. O voto foi acompanhado por Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Segundo o entendimento vencedor, a penalidade só pode ser aplicada se o crédito tributário estiver inscrito em dívida ativa da União, se a exigência do crédito não estiver suspensa por uma das hipóteses previstas no Código Tributário Nacional e se o débito não estiver garantido por uma das modalidades previstas na Lei de Execuções Fiscais.

O relator da ação, Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, votou para acolher parcialmente o pedido da OAB e determinar que a multa fosse aplicada apenas quando o devedor não tivesse reservado renda suficiente para o pagamento integral da dívida.

Barroso foi acompanhado nesse ponto por Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques.

O ministro Flávio Dino votou para rejeitar integralmente a ação da OAB. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia.

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