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Supermercados poderão vender medicamentos, mas impacto no setor deve ser limitado, avalia especialista
Publicado 25/03/2026 • 12:55 | Atualizado há 3 meses
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Publicado 25/03/2026 • 12:55 | Atualizado há 3 meses
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© Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil
Publicada no Diário Oficial e já em vigor, a nova regra estabelece uma série de exigências para garantir a segurança do consumidor.
A sanção da lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados reacendeu o debate sobre os impactos da medida no varejo farmacêutico. Publicada no Diário Oficial e já em vigor, a nova regra estabelece uma série de exigências para garantir a segurança do consumidor — e, segundo especialista do varejo, não deve provocar mudanças significativas na concorrência.
Em entrevista ao programa Real Time, Edison Tamascia, presidente da Farmacas e da Febrafar, destacou que a regulamentação foi positiva justamente por impor critérios rigorosos à atividade, visto que já existe o setor farmacêutico em supermercados. “Há um entendimento claro de que medicamentos exigem controle especial para dispensação. Não é um produto qualquer que você pode deixar disponível na gôndula”, afirmou.
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Pelas regras, os medicamentos não poderão ser vendidos em prateleiras comuns. A comercialização deverá ocorrer em uma área exclusiva, que funcione como uma farmácia independente dentro do supermercado, com presença obrigatória de um farmacêutico. Inclusive, a venda de medicamentos controlados será permitida, desde que respeitadas essas exigências.
Segundo Tamascia, a discussão sobre o tema não é recente. Projetos de lei sobre a liberação da venda de medicamentos em supermercados tramitam no Congresso desde os anos 2000. No entanto, a proposta inicial, que previa a venda de medicamentos isentos de prescrição diretamente em gôndolas, foi abandonada após amplo debate com diferentes setores.
“O Congresso ouviu todas as partes: supermercados, representantes das farmácias, Ministério da Saúde e Anvisa. Foi um processo muito bem feito”, disse.
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Hoje, cerca de 20% dos supermercados brasileiros já contam com farmácias instaladas, ainda que em áreas externas ou separadas do espaço principal de compras. A principal mudança trazida pela nova lei é permitir que essas farmácias operem no mesmo CNPJ do supermercado e também na área interna da loja, desde que mantenham estrutura isolada.
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Siga o Times | CNBC“Ela vai ter que ser uma farmácia confinada, fechada, como qualquer outra. Não há exposição em gôndola. É uma farmácia dentro do supermercado”, explicou.
Apesar da repercussão inicial, o especialista acredita que a nova regulamentação trará poucas mudanças na prática. “Eu não acredito que vai mexer o ponteiro. Vai ser irrelevante do ponto de vista de mercado”, afirmou. “Na prática, é como se abrisse mais uma farmácia na esquina.”
Segundo a avaliação do especialista, “uma farmácia dentro do supermercado, o que é bom, traz uma equiparação concorrencial.” Edison também : “Nós estamos felizes do setor farmacêutico porque há uma regulamentação, e fica mais claro pra gente como que os nossos competidores vão atuar. […] Eu eu gosto muito da ideia da regulamentação […] Isso causa, em um primeiro momento, um impacto grande na percepção, mas na concorrência, na base não muda muita coisa“, tranquilia.
Tamascia também ressaltou que a obrigatoriedade de um farmacêutico em tempo integral pode limitar a operação. “Se o supermercado funciona 24 horas e você tem um farmacêutico por 12, quando ele não estiver lá, precisa fechar a farmácia”, disse.
Para ele, a medida deve beneficiar o consumidor ao ampliar as opções de compra, sem comprometer a segurança. “Ninguém é contra essa lei. Quando você regulamenta e coloca a mesma regra para todo mundo, você garante um ambiente mais equilibrado”, afirmou.
O executivo ainda destacou que o setor farmacêutico brasileiro já é altamente capilarizado, com cerca de 94 mil farmácias em funcionamento no país. “É muito difícil você sair de um ponto a outro sem passar por uma ou várias farmácias”, disse.
Mesmo assim, ele vê a entrada dos supermercados como positiva. “Competição é boa para o consumidor. Ele passa a ter mais uma opção, dentro das mesmas regras.”
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