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TCU fixa prazo de 2026 para conclusão do trem CPTM–Aeroporto de Guarulhos

Publicado 19/05/2026 • 23:59 | Atualizado há 15 minutos

KEY POINTS

  • O TCU definiu 30 de setembro de 2026 como prazo final para a conclusão e operação plena do trem que liga a CPTM ao Aeroporto Internacional de Guarulhos.
  • Caso o projeto não seja concluído até essa data, a ANAC deverá acionar mecanismos contratuais que podem excluir o investimento do contrato e impedir novas prorrogações, com possível devolução de recursos à União.
  • O tribunal também exigiu relatórios detalhados em 60 dias sobre o andamento do projeto e eventuais sanções à concessionária GRU Airport, além de análise de aditivos contratuais e causas de atrasos.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou nesta terça-feira, 19, o prazo de 30 de setembro de 2026 como marco final para a conclusão, com certificação plena e operação integral, do trem de passageiros que liga a estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) aos terminais do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Determinou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que, caso o sistema não esteja concluído até a data, em conformidade integral com as especificações técnicas previstas no contrato de concessão, sejam imediatamente acionados os mecanismos contratuais de exclusão do investimento do escopo do contrato, sem admissão de novas prorrogações.

Em termos práticos, isso abre caminho para a recomposição das condições econômico-financeiras do contrato, com potencial obrigação de restituição à União dos valores e benefícios concedidos à concessionária para viabilizar o projeto do trem, além da continuidade de medidas sancionatórias cabíveis pelo descumprimento contratual.

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A exceção prevista é apenas para hipótese de força maior devidamente comprovada e não imputável à concessionária, sem prejuízo de adoção da medida em prazo inferior, se assim se justificar.

Além do ultimato, o Tribunal determinou que a Anac encaminhe, em 60 dias, relatório circunstanciado sobre o andamento dos processos administrativos sancionadores instaurados em razão do inadimplemento da GRU Airport, com detalhamento das medidas adotadas ou em curso para aplicação das sanções contratuais, incluindo as justificativas para eventual manutenção ou revisão de suspensão provisória de penalidades; e o resultado da análise do último termo aditivo (e dos anteriores) firmado entre o consórcio responsável pela implantação e a fornecedora da solução de controle e automação, com prazos pactuados, além de relatos de ocorrências que tenham provocado paralisações temporárias do sistema.

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