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Recuperação Judicial

Grupo Fictor perde recurso e Justiça mantém watchdog no processo de recuperação judicial

Publicado 07/07/2026 • 12:38 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • TJ-SP mantém watchdog nomeado para monitorar as empresas do Grupo Fictor em recuperação judicial.
  • Desembargador nega efeito suspensivo e pede detalhamento dos honorários da Kroll e da Laspro.
  • Grupo Fictor tentou comprar o Banco Master antes de pedir recuperação judicial em fevereiro.
fictor watchdog

A Justiça de São Paulo negou o pedido do Grupo Fictor para afastar o watchdog nomeado em seu processo de recuperação judicial. O grupo pedia a saída do agente de monitoramento, a redução de suas funções e a revisão dos honorários fixados para ele e para a administradora judicial.

🔍 Watchdog é o nome dado ao agente de monitoramento nomeado pela Justiça para acompanhar de perto as atividades das empresas em recuperação judicial. A função é identificar riscos ao patrimônio e evitar prejuízos aos credores durante o processo.

Grupo Fictor e a tentativa de comprar o Banco Master

O Grupo Fictor ficou conhecido pela tentativa frustrada de comprar o Banco Master, liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025 e alvo de investigação da Polícia Federal por fraude financeira. O pedido de recuperação judicial foi protocolado em fevereiro e aceito pela Justiça em abril.

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Papel do watchdog na recuperação judicial

No processo, a Laspro atua como administradora judicial e a Kroll ocupa a função de watchdog. As duas nomeações ocorreram junto com o deferimento da recuperação judicial.

Ainda segundo os autos, a juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, definiu a nomeação em abril, ao considerar essa medida a solução mais adequada diante de suspeitas de fraude apontadas por credores. Para a magistrada, o acompanhamento contínuo busca proteger o patrimônio das empresas e prevenir atos ilícitos ligados à legislação concursal.

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Desembargador nega efeito suspensivo

Na análise do agravo de instrumento, o desembargador Fábio Guidi Tabosa Pessoa, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, entendeu que os argumentos do Grupo Fictor não bastam para suspender a atuação do watchdog. Ainda assim, ele determinou que a juíza de primeira instância detalhe, em dez dias, os critérios usados para fixar os honorários dos dois profissionais.

Valores dos honorários do watchdog e da administradora

Conforme a petição do Grupo Fictor, a administradora judicial recebe R$ 645 mil por mês, valor que começou em R$ 100 mil. Já o watchdog tem honorários mensais de R$ 224,34 mil, depois de um primeiro mês em que o montante somou R$ 290,7 mil.

Também consta dos autos um valor de R$ 598,45 mil para a análise de fatos anteriores à recuperação judicial. Na soma do primeiro mês, o Grupo Fictor apontou um total de R$ 1.534.150,00 em honorários.

Contexto da recuperação pesa na decisão

Sobre os valores, o desembargador afirmou que foram fixados em caráter provisório e contaram com parecer favorável do Ministério Público. Segundo ele, é preciso considerar o contexto de uma recuperação judicial que reúne consolidação processual, um número extenso de empresas, cifras elevadas e um sistema de fiscalização amplo.

Ainda de acordo com o desembargador, a crise enfrentada pelo grupo não isenta as recuperandas de arcar com os custos do processo.

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