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TCU vê lacuna na Lei e manda tratar receitas de bets como loterias
Publicado 01/04/2026 • 21:42 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 01/04/2026 • 21:42 | Atualizado há 2 meses
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Agência Brasil
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O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que os recursos públicos provenientes das apostas de cota fixa, as chamadas bets, sejam tratados provisoriamente como receitas de loterias enquanto o setor ainda não conta com regulamentação específica para a destinação desses valores.
A orientação, baseada na Lei 13.756 de 2018, reflete a avaliação da Corte de que há uma lacuna regulatória relevante no mercado de apostas, especialmente em relação ao uso da parcela da arrecadação destinada ao poder público.
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Ao defender a medida, o ministro relator Marcos Bemquerer afirmou que o parecer busca dar uma resposta temporária à ausência de regras claras e evitar distorções na aplicação dos recursos.
“Enquanto não houver regulamentação específica adequada e efetiva, os recursos provenientes de aposta de cota fixa destinam-se exclusivamente aos projetos definidos na lei, com prévio aval do órgão competente. No momento não há regulamentação vigente. Melhor aplicar como recurso de loteria até que haja regulamentação pelo órgão competente”, disse durante a sessão.
Pela legislação, a arrecadação das bets é dividida entre o pagamento de prêmios aos apostadores, a remuneração das empresas operadoras e a parcela destinada ao poder público. É essa fatia, apurada após o pagamento dos prêmios, que, na visão do TCU, deve seguir a mesma lógica de destinação obrigatória das loterias.
Entre as finalidades previstas estão ações ligadas ao esporte, como fomento, desenvolvimento e manutenção da atividade esportiva, formação de recursos humanos, preparação técnica e locomoção de atletas.
O tribunal também recomendou que as organizações esportivas beneficiadas observem “estritamente” essas finalidades e que a aplicação dos recursos passe por validação prévia do órgão competente até a edição de uma regulamentação específica para o setor.
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A posição do TCU busca limitar interpretações mais flexíveis sobre o uso desses recursos e reforça o diagnóstico de que, sem regras próprias, o setor ainda opera em uma zona cinzenta na destinação de receitas públicas.
Para o relator, o enquadramento provisório reduz o risco de uso indevido e preserva alguma previsibilidade até a consolidação do marco regulatório das apostas no país.
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