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TSE suspende jingle de Lula que associa Flávio Bolsonaro a irregularidades financeiras

Publicado 27/09/2026 • 07:50 | Atualizado há 44 minutos

KEY POINTS

  • Nunes Marques suspendeu liminarmente um jingle da campanha de Lula que associa Flávio Bolsonaro a suspeitas financeiras e patrimoniais.
  • O ministro afirmou que a propaganda pode induzir o eleitor a erro pela forma como reúne, repete e contextualiza os fatos apresentados.
  • A suspensão é provisória, e o mérito da representação ainda será analisado pelo TSE.

Foto: Montagem (Agência Brasil)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão liminar de um jingle da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que relaciona o senador Flávio Bolsonaro (PL) a diferentes episódios envolvendo suspeitas sobre movimentações financeiras e patrimônio.

A medida tem caráter provisório e foi tomada após pedido apresentado pela campanha do parlamentar.

A propaganda havia sido veiculada sete vezes em inserções de rádio, entre 28 e 31 de agosto, em quatro emissoras. Na decisão, Nunes Marques avaliou que a repetição do conteúdo durante a campanha eleitoral poderia levar o público a interpretar como conclusivos fatos cuja apuração ou situação jurídica não é apresentada de forma detalhada na peça.

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Jingle reúne acusações e referências a investigações

O material eleitoral menciona Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, e afirma que Flávio teria solicitado R$ 61 milhões ao banqueiro para a produção de um filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A peça também faz referências ao ex-policial militar Adriano da Nóbrega, a depósitos em dinheiro atribuídos a uma loja de chocolates, à aquisição de imóveis com pagamentos em espécie e ao chamado caso das “rachadinhas”, relacionado a Fabrício Queiroz.

Segundo o UOL, ao analisar o pedido, Nunes Marques afirmou que a avaliação de eventual desinformação eleitoral não deve se limitar à existência de frases literalmente falsas. Segundo ele, também é necessário considerar a forma como fatos verdadeiros ou parcialmente conhecidos são apresentados ao eleitor.

Ministro aponta risco de interpretação distorcida

Um dos pontos destacados na decisão é a ausência, no jingle, de informações sobre a origem e o estágio das apurações mencionadas. No entendimento do ministro, a propaganda não esclarece suficientemente a situação da investigação sobre o suposto pagamento envolvendo Vorcaro, nem apresenta o andamento ou as conclusões dos demais episódios citados.

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Nunes Marques escreveu que “a potencialidade lesiva da propaganda não decorre apenas das frases isoladamente consideradas”. Na sequência, afirmou que o problema também pode surgir da combinação entre conteúdo, formato e repetição da mensagem.

Em outro trecho, o ministro registrou que a forma de apresentação pode constituir “elemento apto a induzir o eleitor a erro quanto à existência e ao significado dos fatos apresentados”.

A decisão considera, portanto, não apenas as afirmações individualmente, mas o efeito produzido pelo conjunto da propaganda durante o período eleitoral.

Veiculação poderia causar efeito difícil de reverter

Outro fundamento da liminar foi a velocidade de circulação da propaganda. Para Nunes Marques, a ampla divulgação do jingle em um período curto poderia produzir consequências de difícil reversão antes de uma análise definitiva do processo.

Com isso, o presidente do TSE optou por interromper a veiculação enquanto o mérito da representação ainda é examinado. O caso deverá passar pelo plenário da Corte, que poderá manter ou modificar a decisão provisória.

A representação está sob análise do grupo do TSE responsável por processos envolvendo propaganda eleitoral irregular, integrado pelos ministros André Mendonça e Estela Aranha.

Questão sobre identificação será analisada posteriormente

A campanha de Flávio Bolsonaro também questionou aspectos formais da propaganda, entre eles a identificação da legenda responsável pela peça.

Nunes Marques, porém, não tomou uma decisão definitiva sobre esse ponto na análise inicial. Segundo o ministro, o exame preliminar não indicou, naquele momento, descumprimento suficiente das exigências formais. A questão poderá ser reavaliada no julgamento do mérito, depois das manifestações das partes e do Ministério Público Eleitoral.

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