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Augusto Neves Dal Pozzo

Infraestrutura e o desafio de transformar investimentos em resultados

Publicado 28/09/2026 • 13:22 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Ampliar os recursos para infraestrutura exige melhorar a capacidade de convertê-los em serviços.
  • Episódios na américa latina ajudam a compreender desafios recorrentes na região: projetos incompletos, descontinuidade administrativa, coordenação institucional frágil e manutenção insuficiente.
  • Para o mercado, o princípio do resultado começa a produzir efeitos já na estruturação do contrato.

Mayke Toscano / GCom-MT

Quarenta trens comprados, mais de R$ 1 bilhão consumido e um sistema de transporte que não chegou a cumprir sua finalidade original. O VLT de Cuiabá, contratado para a Copa do Mundo de 2014, expõe uma distância decisiva para a infraestrutura latino-americana: entre o dinheiro aplicado e o serviço efetivamente entregue. Segundo o Tribunal de Contas da União, a obra permaneceu inconclusa, com apenas seis quilômetros de trilhos implantados. Anos depois, um acordo permitiu destinar os equipamentos ao projeto de Salvador.


Essa distância esteve no centro das reflexões que levei a Quito, no Equador, durante minha participação no Foro Iberoamericano de Derecho Administrativo, o FIDA. Em sua 25ª edição, o encontro reuniu juristas ibero-americanos na Universidade Andina Simón Bolívar, em uma programação que incluiu o congresso sobre avaliação, qualidade e boa administração. Minha contribuição concentrou-se no princípio do resultado e em suas consequências para as escolhas públicas e para a infraestrutura.


O princípio do resultado exige que a atuação administrativa seja orientada à realização concreta das finalidades públicas. Na infraestrutura, isso significa organizar decisões, contratos e controles para que a população receba o benefício que justificou o investimento. A avaliação precisa alcançar a continuidade da água, a confiabilidade da energia e a qualidade do transporte durante toda a vida do empreendimento.

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Essa orientação ganhou formulação expressa no artigo 1º do Código dos Contratos Públicos italiano, de 2023, que associa o resultado da contratação e de sua execução à tempestividade e à melhor relação entre qualidade e preço, com respeito à legalidade, à transparência e à concorrência. No Brasil, a Constituição já determina, no artigo 74, que o controle interno federal avalie os resultados da gestão quanto à eficácia e à eficiência. A exigência de resultados integra, portanto, a própria responsabilidade de administrar.


A dimensão econômica do desafio aparece no estudo Eppur si Muove: The Evolution of Infrastructure Gaps in LAC, 2021–2026, publicado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em agosto de 2026. O relatório estima em 3,53% do PIB ao ano a necessidade de investimento regional em infraestrutura entre 2025 e 2030, para avançar nas metas de desenvolvimento examinadas. A estimativa anterior, de 2021, era de 3,12%. Em contraste, o investimento observado foi de aproximadamente 1,7% do PIB ao ano, na média de 2015 a 2023. O esforço necessário supera o dobro daquele patamar histórico.


Ampliar os recursos exige melhorar a capacidade de convertê-los em serviços. O próprio caso de Cuiabá oferece uma lição: em auditoria de 2019, restrita ao financiamento, o TCU considerou regulares as operações examinadas, embora a obra estivesse paralisada. O Tribunal apontou compras em descompasso com a evolução do empreendimento e insuficiência de projetos. A regularidade de uma etapa não permite presumir o sucesso do conjunto. Comprar trens e implantar trilhos são entregas que precisam convergir para transportar pessoas.


Em Santiago, no Chile, a implantação do Transantiago, em 2007, revelou outra falha de integração. Segundo avaliação do BID, a mudança do transporte público foi lançada em toda a cidade no mesmo dia, sem testes e sem sistema para monitorar a frequência dos ônibus. Os corredores ainda não estavam operacionais, e o financiamento por subsídios não havia sido adequadamente organizado. O estudo reconheceu melhorias posteriores. A lição daquela implantação permanece: a operação precisa começar quando os componentes essenciais do serviço estiverem preparados para funcionar conjuntamente.


No Peru, uma fiscalização da Contraloría sobre uma planta de tratamento de água em Jauja tornou o problema ainda mais concreto. Com orçamento inicial de 8,6 milhões de soles, o projeto apresentou deficiências que colocavam mais de 31 mil pessoas em risco de exposição ao arsênio. O órgão informou que a instalação não funcionava corretamente e que o acompanhamento e a manutenção não haviam sido executados adequadamente. A finalidade do investimento era fornecer água segura; sua estrutura física, isoladamente, não comprovava o atendimento dessa finalidade.


No Equador, a hidrelétrica Coca Codo Sinclair, de 1.500 megawatts, acrescenta uma distinção importante. A CELEC, estatal elétrica equatoriana, documentou fissuras em componentes essenciais e informou, em 2021, que reparações por soldagem não haviam produzido resultado satisfatório, levando a controvérsia à arbitragem. A usina gera energia e teve seu recebimento definitivo formalizado em abril de 2026. Sua trajetória mostra que a entrada em operação precisa ser acompanhada da verificação de qualidade e de procedimentos eficazes para corrigir defeitos.


Esses episódios ajudam a compreender desafios recorrentes na região: projetos incompletos, descontinuidade administrativa, coordenação institucional frágil e manutenção insuficiente. A incerteza regulatória pode elevar o custo do capital; a distribuição inadequada de riscos favorece disputas; a preparação insuficiente para eventos climáticos e mudanças tecnológicas ameaça ativos destinados a durar décadas. Há também um incentivo político que precisa ser enfrentado: inaugurar rende visibilidade imediata, enquanto conservar exige disciplina por muitos governos.


Para o mercado, o princípio do resultado começa a produzir efeitos já na estruturação do contrato. É necessário estabelecer o benefício esperado, os padrões de qualidade, os prazos e as evidências que comprovarão o cumprimento. Também deve estar claro quem verifica os dados e como serão resolvidas divergências. Uma empresa consegue formular uma proposta mais consistente quando conhece o desempenho exigido e os fatores pelos quais responderá. Essa clareza permite precificar compromissos e pode reduzir o prêmio de incerteza.


A escolha dos indicadores merece atenção especial. Uma média satisfatória pode esconder bairros continuamente desatendidos. Medir apenas a extensão de uma rede pode encobrir interrupções no abastecimento. Exigir um volume predeterminado de obras pode até desestimular uma solução tecnológica mais econômica que entregue o mesmo benefício. O desenho regulatório deve permitir verificar o resultado, preservar padrões essenciais e reconhecer ganhos de eficiência que possam ser compartilhados com os usuários.


Também é preciso distinguir o resultado que a sociedade deseja das obrigações atribuíveis a cada participante. Uma estação de tratamento depende de redes coletoras e conexões para receber o esgoto. Quando esses componentes estão sob responsabilidades distintas, contratos e planejamento devem coordenar seus cronogramas. Transferir um risco a quem não tem meios para administrá-lo pode encarecer a proposta sem proteger o usuário. O poder público conserva responsabilidades de planejamento, coordenação e regulação mesmo quando a operação é privada.


Se o desempenho ficar abaixo do pactuado, a resposta deve combinar proteção ao usuário, diagnóstico das causas e consequências previamente conhecidas. Planos de correção, ajustes de remuneração e sanções precisam observar as regras aplicáveis, a alocação de riscos, o devido processo e a proporcionalidade. A multa, por si só, não restabelece o serviço. A atuação regulatória deve assegurar a correção da falha e a responsabilização cabível, com mecanismos que reduzam a possibilidade de repetição.


Segurança jurídica sustenta essa exigência. Critérios claros permitem cobrar com firmeza e decidir com previsibilidade. Em contratos longos, adaptações são necessárias, mas devem seguir procedimentos transparentes, com consideração de seus efeitos sobre custos, receitas e obrigações. Há espaço, nesse ambiente, para investimentos em manutenção, monitoramento, renovação tecnológica e soluções que aumentem a vida útil dos ativos. Uma concessão de trinta anos exige uma visão de qualidade que alcance também o trigésimo ano.


O intercâmbio promovido pelo FIDA permite reconhecer problemas comuns e aperfeiçoar respostas antes que se repitam em outro país. Para o Brasil, a oportunidade é organizar a agenda de infraestrutura em torno de compromissos verificáveis, instituições capazes de acompanhá-los e serviços financeiramente sustentáveis e acessíveis. O capital procura previsibilidade; a população precisa de confiabilidade. O princípio do resultado aproxima essas expectativas ao exigir que cada decisão seja justificada pelo benefício público que deve produzir e preservar.


Augusto Neves Dal Pozzo é professor de Direito Administrativo e de Fundamentos de Direito Público e chefe do Departamento de Direito Público da PUC-SP, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI), sócio-fundador e chairman do Dal Pozzo Advogados e Notável do Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC.

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