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Partidos têm até este sábado para registrar candidatos às eleições
Publicado 15/08/2026 • 10:15 | Atualizado há 51 minutos
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Publicado 15/08/2026 • 10:15 | Atualizado há 51 minutos
KEY POINTS
Partidos e federações têm até as 19h deste sábado (15) para apresentar à Justiça Eleitoral os nomes que disputarão os cargos nas eleições de outubro. Cerca de 18 mil pedidos de registro de candidatura já foram recebidos até o momento.
O envio das candidaturas pode ser realizado eletronicamente e ocorre por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para o procedimento.
O registro, no entanto, não significa que o candidato esteja automaticamente autorizado a participar da eleição. Depois da apresentação do pedido, cabe à Justiça Eleitoral analisar a documentação e decidir pelo deferimento ou indeferimento da candidatura.
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A instância responsável pelo julgamento varia conforme o cargo disputado. Os pedidos dos candidatos à Presidência da República serão analisados pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já as candidaturas ao Senado, aos governos estaduais e às vagas de deputado federal, estadual e distrital serão julgadas pela Justiça Eleitoral nos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Durante a análise, os magistrados verificam, entre outros pontos, se o candidato está impedido de concorrer pelas regras da Lei da Ficha Limpa ou por outra causa de inelegibilidade. Também é conferido se toda a documentação obrigatória foi apresentada.
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Além da avaliação realizada pela própria Justiça Eleitoral, os pedidos de candidatura podem ser alvo de impugnação. A contestação pode ser apresentada por candidatos, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, além de governadores, senadores e o presidente da República.
Nos cargos em que há possibilidade de uma nova votação, o segundo turno está previsto para 25 de outubro e será realizado nas disputas para governador e presidente.
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A nova votação ocorrerá apenas nos casos em que nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Para esse cálculo, votos brancos e nulos são desconsiderados.
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