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Eleições 2026

Propaganda interna dos partidos está liberada a partir deste domingo (5); confira as regras e restrições do TSE

Publicado 05/07/2026 • 12:30 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Neste domingo está permitido que os pré-candidatos façam campanha internamente junto aos membros de suas respectivas legendas e federações. 
  • O TSE impõe limites severos para que essa campanha não se confunda com a propaganda eleitoral geral, que começa no dia 12 de agosto.
  • O primeiro turno das eleições 2026 está previsto para acontecer no dia 4 de outubro.
TSE

A partir deste domingo, 5, o calendário do Tribuna Superior Eleitoral (TSE) oficialmente autoriza os postulantes a cargos eletivos a realizarem a chamada propaganda intrapartidária.  

A medida, regulamentada pela Resolução nº 23.760 do TSE, visa permitir que as(os) pré-candidatas(os) façam campanha internamente junto aos membros de suas respectivas legendas e federações. 

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O objetivo principal é obter a indicação e a consolidação de seus nomes nas convenções partidárias, quando os partidos batem o martelo sobre quem serão, de fato, os candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026.  

O Período para a realização das convenções partidárias começa no próximo dia 20 de julho de 2026 e se encerra obrigatoriamente no dia 5 de agosto. 

A propaganda eleitoral voltada para os eleitores em geral, o que inclui as ações nas ruas e na internet, estará liberada a partir do dia 16 de agosto, doze dias antes do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que se inicia no dia 28

O primeiro turno das eleições está marcado para acontecer em 4 de outubro, e o segundo, no dia 25 do mesmo mês. 

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Regras rígidas e restrições de alcance público

Embora a propaganda interna passe a ser lícita hoje, o TSE impõe limites severos para que essa campanha não se confunda com a propaganda eleitoral geral:  

Público-alvo restrito: as ações devem ser voltadas exclusivamente aos filiados e delegados do próprio partido político ou federação.  

Mídias proibidas: está expressamente proibido o uso de rádio, televisão e outdoors para essa finalidade, de forma a evitar o alcance ilegal do eleitorado comum antes do tempo regulamentar.  

Prazo de validade: a permissão vigora rigorosamente no período de 15 dias que antecede a data fixada por cada sigla para a sua respectiva convenção.  

Remoção imediata: todo e qualquer material promocional utilizado na propaganda intrapartidária deve ser completamente retirado logo após o encerramento da convenção que escolher os candidatos. 

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