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Americanas: Juíza diz que Sicupira e filho de Jorge Paulo Lemann sabiam de fraudes
Publicado 29/07/2026 • 19:41 | Atualizado há 3 meses
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Publicado 29/07/2026 • 19:41 | Atualizado há 3 meses
KEY POINTS
Divulgação/ParkShopping
A Americanas revelou inconsistências contábeis em janeiro de 2023, dando início às investigações que levaram à denúncia contra 12 ex-executivos da companhia.
A juíza Giovana Teixeira Brantes Calmon, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, afirmou haver indícios de que Carlos Alberto Sicupira e Paulo Alberto Lemann, filho do empresário Jorge Paulo Lemann, tinham conhecimento das manipulações contábeis na Americanas.
A avaliação consta na decisão que autorizou mandados de busca e apreensão contra os empresários na segunda fase da Operação Disclosure, segundo informações publicadas nesta quarta-feira (29) pelo blog do Fausto Macedo, do Estadão.
A magistrada também incluiu em sua avaliação Eduardo Saggiorno Garcia, atual integrante do conselho de administração da Americanas. Segundo a decisão, os três “tinham conhecimento das manipulações de resultados do Grupo Americanas” e teriam contribuído para as práticas investigadas por exercerem domínio sobre decisões da companhia.
A juíza reconheceu, no entanto, que a investigação ainda não encontrou uma prova direta e explícita, como mensagens ou documentos nos quais os empresários autorizassem as operações suspeitas.
Leia também: Enquanto a PF investiga o passado, Americanas tenta provar que já é outra empresa
Na decisão, Giovana Calmon sustentou que a falta de documentos formais não elimina os indícios reunidos durante a investigação.
“É preciso enxergar a vida como ela é”, escreveu a magistrada ao defender o aprofundamento da apuração sobre quem teria se beneficiado das manipulações contábeis realizadas durante aproximadamente uma década.
A expressão também foi usada por antigos executivos da Americanas para identificar internamente demonstrativos que apresentavam os números reais da companhia, em contraste com os resultados divulgados ao mercado. Investigações anteriores da PF identificaram comunicações sobre dois conjuntos de informações financeiras, um real e outro adulterado.
A juíza afirmou que, em esquemas empresariais complexos, não seria esperado encontrar atas de reuniões, e-mails ou outros registros nos quais os responsáveis discutissem abertamente operações ilícitas.
A decisão também menciona a existência de uma “sala blindada” na Americanas, onde seriam tratados assuntos considerados críticos pelo conselho de administração. Para a magistrada, exigir neste momento uma prova de que os acionistas deram autorização expressa para as fraudes representaria ignorar elementos que convergem para a participação dos investigados.
Segundo ela, afastar esses elementos equivaleria a manter uma situação de “cegueira deliberada”.
A conclusão da juíza divergiu da avaliação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF se manifestou contra os pedidos da Polícia Federal para realizar buscas e apreensões e bloquear bens dos empresários. De acordo com a manifestação reproduzida na decisão, os procuradores afirmaram não haver indícios de que acionistas ou conselheiros tivessem ciência dos ilícitos ou contribuído para sua execução.
Mesmo com o parecer contrário, a juíza autorizou as medidas cautelares.
A segunda fase da Operação Disclosure foi deflagrada em 25 de junho. A PF cumpriu nove mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e em São Paulo. A Justiça também determinou o sequestro de bens e valores dos investigados até o limite de aproximadamente R$ 54 bilhões.
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Siga o Times | CNBCAlém de Sicupira, Paulo Alberto Lemann e Saggiorno, executivos ligados a Santander, Itaú e Bradesco foram alvo das diligências. As instituições negaram participação nas fraudes e afirmaram que colaboram com as autoridades.
A defesa dos acionistas sustenta que os métodos utilizados pela antiga diretoria mostram que o esquema foi criado justamente para esconder as irregularidades dos órgãos de governança.
Segundo os advogados, documentos, planilhas e apresentações adulterados eram encaminhados ao conselho de administração, a comitês internos e às auditorias. Também teriam sido adotados procedimentos para impedir que a confirmação de informações com fornecedores revelasse operações fictícias.
Os defensores afirmam que Sicupira, Paulo Lemann e Saggiorno não obtiveram vantagem patrimonial com as fraudes e foram vítimas das manipulações.
A defesa diz que os acionistas de referência aportaram mais de R$ 14 bilhões na Americanas para financiar a reestruturação da companhia e também sofreram perdas com a queda das ações.
Os advogados citam ainda um laudo da Polícia Federal segundo o qual os acionistas estiveram entre os principais prejudicados pela desvalorização dos papéis, apesar de terem recebido dividendos calculados sobre resultados artificialmente elevados.
“A ilegalidade salta aos olhos”, afirmou a defesa sobre a decisão que autorizou as medidas.
Leia também: Instituto acusa Americanas de fake news e desinformação em comunicado ao mercado
A investigação apura principalmente a contabilização de operações de risco sacado e de contratos de Verba de Propaganda Cooperada (VPC).
No risco sacado, dívidas financeiras assumidas para antecipar pagamentos a fornecedores eram registradas como obrigações comerciais. A prática reduzia artificialmente o endividamento apresentado nos balanços.
No caso das VPCs, descontos e incentivos que deveriam ter origem em acordos com fornecedores teriam sido registrados sem lastro econômico, elevando os resultados operacionais da companhia.
Segundo a PF, os investigados na segunda fase teriam conhecimento das práticas realizadas ao longo dos anos. As apurações apontam, em tese, para os crimes de manipulação de mercado e associação criminosa.
A defesa ressalta que os acionistas não foram incluídos na denúncia apresentada pelo MPF em março de 2025 contra antigos executivos e afirma que não existe mensagem, documento ou depoimento que demonstre participação deles nas fraudes.
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