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Cade arquiva investigação contra Itaú e Rede
Publicado 10/12/2025 • 18:57 | Atualizado há 1 mês
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Publicado 10/12/2025 • 18:57 | Atualizado há 1 mês
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Reprodução Pexels.
Cade arquiva investigação contra Itaú e Rede
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por maioria, arquivar o processo administrativo que investigava o Itaú Unibanco S.A. e a Redecard S.A. por suposto abuso de posição dominante. A investigação, iniciada em 2019, mirava uma política comercial que oferecia descontos na antecipação de recebíveis condicionados à manutenção de domicílio bancário no Itaú.
A decisão de arquivamento foi determinada pelo Plenário, com o voto vencedor do conselheiro Victor Fernandes, prevalecendo sobre o voto do relator, Gustavo Augusto Freitas de Lima.
O foco da investigação era uma campanha de 2019 da Rede. Na ocasião, a empresa ofereceu a lojistas com faturamento anual de até R$ 30 milhões a redução do prazo de liquidação (recebimento) das transações à vista com cartão de crédito para dois dias, desde que possuíssem domicílio bancário no Itaú.
Para estabelecimentos com outros domicílios, o prazo aplicado era de 30 dias. O conselheiro Victor Fernandes, em seu voto, considerou que a prática deveria ser analisada como “empacotamento misto” ou “descontos em pacote” (bundled discounts ou mixed bundling).
Esta categoria de abuso ocorre quando um conjunto de produtos é vendido por um preço mais baixo do que a soma dos preços individuais, concedendo um desconto por comprar mais de um serviço.
Apesar de reconhecer a prática, o conselheiro Fernandes concluiu que a política comercial da Rede “não apresentou capacidade minimamente apreciável de fechamento total ou parcial do mercado nacional de credenciamento”.
Para chegar a essa conclusão, ele levou em conta: o curto período de duração da campanha, o reduzido volume de vendas que foi afetado pela prática e a ausência de indícios de que a amarração do domicílio bancário tenha servido para financiar os descontos na antecipação.
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Os representados (Itaú e Rede) sustentaram durante o processo que a conduta não tinha potencial para restringir a concorrência em um mercado já competitivo e não gerou efeitos anticompetitivos.
Em petição, alegaram que os “potenciais benefícios da conduta sob exame superam muito o cenário contrafactual”, afastando prejuízo ao consumidor.
Embora tenha votado pelo arquivamento, o conselheiro Victor Fernandes ressaltou que o Cade deve manter-se atento às mudanças nas políticas comerciais de empresas consolidadas nos setores financeiro e de meios de pagamento.
A cautela se justifica, segundo ele, diante da importância de se proteger a entrada e as estratégias concorrenciais de novos agentes nesses mercados.
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