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Caso Master apresenta indícios de atuação coordenada e caso pode ir além de ameaças isoladas, diz especialista

Publicado 04/03/2026 • 14:22 | Atualizado há 1 hora

Fachada do Banco Master

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A situação do Banco Master representa uma das maiores crises financeiras do sistema bancário brasileiro

A terceira fase da Operação Compliance Zero elevou o caso envolvendo Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, a um novo patamar, que inclui acusações que extrapolam irregularidades financeiras e alcançam suspeitas de intimidação, obstrução de Justiça e envolvimento de servidores do Banco Central.

Foram expedidos quatro mandados de prisão preventiva contra Vorcaro; seu cunhado, Fabiano Zettel; o policial aposentado Marilson Roseno da Silva; e Luiz Felipe Machado de Moraes Mourão. Outros quatro investigados foram alvo de medidas cautelares diversas da prisão.

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Dois servidores de carreira do Banco Central foram afastados por decisão do ministro do STF André Mendonça, após serem alvos de busca e apreensão. Na decisão que autorizou a terceira fase da operação, o ministro mencionou a existência de uma estrutura informal descrita como um grupo de “sicários”, supostamente contratado para monitorar, intimidar e ameaçar jornalistas, ex-funcionários, concorrentes e autoridades públicas.

Em entrevista ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC nesta quarta-feira (4), o advogado especialista em Direito Bancário Marcelo Godke afirmou que a prisão preventiva pode se justificar para “evitar danos” e assegurar a continuidade das investigações. Segundo ele, diante de indícios de ameaças, a restrição de liberdade pode ser necessária “para permitir que a investigação continue de maneira lisa, correta e direta”.

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Godke também apontou a proximidade entre agentes públicos e privados como um problema estrutural. “A gente só vai mudar essa cultura dessa proximidade entre o servidor público e o servidor privado quando determinadas barreiras e exigências forem feitas à risca”, afirmou, ao defender uma “mudança cultural” para mitigar esse tipo de situação.

O advogado mencionou ainda a possibilidade de responsabilização do Estado caso seja comprovada falha no controle da atividade. “Se ficar envolvendo pessoas como seja isso, uma política da própria organização, a gente fala de um caso bem diferente”, disse.

No campo penal, ele avaliou que, além de eventual enquadramento por ameaça, pode haver caracterização de formação de quadrilha ou bando. “Além da possibilidade dessas atividades serem enquadradas no crime de ameaça, me parece que pode ter um crime de formação de quadrilha ou bando também”, afirmou.

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Segundo ele, os fatos descritos indicariam atuação coordenada. “Pelo que parece pela descrição do documento, esses fatos não aconteciam isoladamente. Havia uma coordenação de todo esse grupo.”

De acordo com Godke, esse enquadramento pode resultar no aumento da pena, por se tratar de crime autônomo previsto no Código Penal.

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