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Crefisa, Valor S/A e Cobuccio/Ágil são investigadas por suspeita de juros abusivos no crédito pessoal
Publicado 29/06/2026 • 21:46 | Atualizado há 2 semanas
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Publicado 29/06/2026 • 21:46 | Atualizado há 2 semanas
KEY POINTS
Divulgação/Crefisa
A Crefisa entrou na mira da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão abriu investigação para apurar possível prática abusiva na cobrança de juros em operações de crédito pessoal não consignado ofertadas pela financeira e por outras instituições.
O procedimento foi instaurado após monitoramento feito com base em informações públicas do Banco Central identificar instituições que cobram mais de 20% ao mês nessa modalidade de crédito. A Crefisa aparece entre as empresas citadas pela Senacon, com taxa de 20,86% ao mês, equivalente a 871,43% ao ano.
No levantamento, a financeira aparece atrás apenas da Valor S/A SCFI, com 21,72% ao mês, o equivalente a 957,70% ao ano, e da Cobuccio/Ágill S.A. SCFI, com 21,71% ao mês e 956,59% ao ano.
O órgão afirma que os percentuais estão entre os maiores identificados no mercado e motivaram a abertura dos procedimentos administrativos para verificar eventual afronta às normas de proteção e defesa do consumidor.
“A liberdade de preços não significa liberdade de abusos”, afirmou o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.
Leia também: CPMI do INSS: presidente do Palmeiras é convocada para sessão
O crédito pessoal não consignado é uma modalidade em que as parcelas não são descontadas diretamente do salário, da aposentadoria ou do benefício do consumidor. Por não contar com essa garantia automática de pagamento, costuma ter juros mais altos do que o consignado.
A investigação da Senacon, porém, mira o patamar das taxas cobradas por algumas instituições. Para o órgão, encargos superiores a 20% ao mês justificam a apuração sobre eventual abusividade, especialmente em operações voltadas a consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
A secretaria afirma que o objetivo é proteger consumidores contra práticas que possam violar princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, como boa-fé, transparência, equilíbrio nas relações de consumo, crédito responsável e vedação à vantagem manifestamente excessiva.
A Crefisa chega à investigação da Senacon depois de já ter sido alvo de questionamentos envolvendo sua atuação junto a beneficiários do INSS.
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Siga o Times | CNBCEm agosto de 2025, o INSS suspendeu cautelarmente o contrato da companhia para pagamento de novos benefícios. A empresa havia vencido 25 dos 26 lotes do pregão eletrônico de 2024 para a prestação do serviço.
Na ocasião, o instituto afirmou que a decisão foi tomada após reclamações registradas por beneficiários, Procons, Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil e canais internos da Previdência.
Entre os questionamentos, estavam relatos de dificuldade ou impedimento para saque integral de valores, suposta coação para abertura de contas, venda casada de produtos financeiros, problemas de atendimento, portabilidades indevidas e falta de informações claras.
A presidente do Banco Crefisa, Leila Pereira, também foi convocada pela CPMI do INSS para prestar esclarecimentos sobre operações de empréstimo consignado concedidas pela instituição a aposentados e pensionistas. O depoimento, porém, foi cancelado após decisão judicial.
Leia também: Justiça condena Crefisa por juros de até 1.082% ao ano em empréstimos
A Senacon informou que as instituições terão assegurados o contraditório e a ampla defesa durante a tramitação dos procedimentos.
Caso sejam constatadas infrações ao Código de Defesa do Consumidor, poderão ser aplicadas sanções administrativas cabíveis.
A investigação amplia a pressão sobre o mercado de crédito pessoal em um momento em que o endividamento das famílias e o custo do dinheiro seguem no centro do debate econômico.
O caso também expõe a atuação de financeiras que oferecem crédito a públicos de maior vulnerabilidade, como negativados, aposentados, pensionistas e servidores, segmentos em que taxas elevadas podem comprometer parcela relevante da renda mensal.
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