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FGC protege seu investimento? Veja como funciona e quais produtos financeiros entram na regra de proteção
Publicado 20/02/2026 • 13:00 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 20/02/2026 • 13:00 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: Divulgação/FGC.
FGC protege seu investimento?
Quando o Banco Central decreta a liquidação de uma instituição financeira, como ocorreu na última quarta-feira (18), com o Banco Pleno S.A., entra em ação o mecanismo de proteção aos investidores administrado pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O pagamento começa após o envio da lista de credores pelo liquidante, responsável legal indicado pelo Banco Central, e ocorre por meio de aplicativo ou portal digital. O objetivo é assegurar que pessoas físicas e jurídicas recuperem valores dentro dos limites previstos em regulamento.
Leia também: Banco Master: FGC aprova plano para cobrir rombo provocado por banco de Vorcaro
Entenda como funciona o processo, quem pode solicitar e quais produtos financeiros estão cobertos pelo FGC.
O processo tem início com a decretação da liquidação pelo Banco Central, a partir disso, a instituição em intervenção prepara a relação de credores e os respectivos valores. Essa consolidação costuma levar, em média, 30 dias úteis.
No entanto, o prazo pode variar conforme a complexidade do caso. Nos últimos dez anos, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) atuou na liquidação extrajudicial de oito instituições, e o intervalo entre a decretação da liquidação e o início dos pagamentos aos clientes oscilou da seguinte forma:
Depois que os dados são enviados ao FGC, a solicitação é liberada para que o credor cadastre uma conta bancária, valide a biometria e envie documentos. O pagamento é feito após a assinatura do termo de sub-rogação no aplicativo.
Leia também: Banco do Brasil antecipa R$ 5 bilhões ao FGC após rombo do Master; entenda o impacto
O FGC ressalta que não autoriza intermediários, não cobra taxas e não realiza contato por WhatsApp ou SMS.
Atualmente, há pagamentos em andamento para instituições como:
No caso da Will Financeira S.A. CFI, houve antecipação para clientes diretos com valores de até R$ 1.000,00, que podem solicitar pelo aplicativo do próprio banco. Valores superiores ou adquiridos via plataformas de investimento devem aguardar a consolidação e solicitar pelo aplicativo do FGC.
Leia também: FGC vai antecipar até R$ 1 mil para clientes do Will Bank; veja quem tem direito
Pessoa Física
A solicitação deve ser feita pelo aplicativo do FGC, passos principais:
O pagamento é feito por transferência para conta de titularidade do próprio credor.
Pessoa Jurídica
Empresas devem utilizar o Portal do Investidor. O valor é transferido para conta corrente ou poupança vinculada ao mesmo CNPJ.
Casos específicos
Menores de idade e espólios devem iniciar o pedido por e-mail, enviando documentos que comprovem representação legal, inventário ou partilha. Após análise, o processo é concluído pelo aplicativo.
O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro, respeitando o limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Estão protegidos:
| Produto | Descrição |
|---|---|
| Conta corrente | Valores disponíveis em conta |
| Poupança | Depósitos em conta de poupança |
| CDB | Depósitos a prazo |
| RDB | Depósitos a prazo |
| LCI | Letras de Crédito Imobiliário |
| LCD | Letras de Crédito do Desenvolvimento |
| LCA | Letras de Crédito do Agronegócio |
| LH | Letras Hipotecárias |
| LC | Letras de Câmbio |
| Conta salário | Depósitos não movimentáveis por cheque |
| Operações compromissadas | Títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada |
A garantia é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição, ou conglomerado financeiro, se mais de uma instituição associada for liquidada dentro de quatro anos, o total pago ao mesmo titular não pode ultrapassar R$ 1 milhão nesse período.
Leia também: FGC já pagou R$ 37 bilhões a credores do Banco Master e avança para quitar 92% das garantias
O teto de R$ 1 milhão vale para aplicações feitas a partir de 22 de dezembro de 2017, após quatro anos da primeira liquidação, o limite é restabelecido.
Investidores não residentes também passaram a contar com a garantia, desde que o produto seja elegível.
Em contas conjuntas, o limite total é de R$ 250 mil, dividido igualmente entre os titulares, cada um recebe sua parte separadamente. Associações, condomínios e entidades sem personalidade jurídica também têm limite de R$ 250 mil por instituição ou conglomerado.
O FGC oferece ainda a Garantia Especial para os Depósitos a Prazo com Garantia Especial, cada DPGE é emitido para um único titular, identificado por CPF ou CNPJ, sem possibilidade de resgate antecipado. A solicitação é feita por formulário específico no site quando a instituição é liquidada.
A proteção do FGC não cobre todos os produtos disponíveis no mercado, antes de aplicar recursos, é importante verificar se o investimento é elegível à garantia e se o valor aplicado respeita os limites por instituição.
Leia também: FGC desembolsa mais que lucro de grandes bancos e acende alerta no sistema bancário
A regra do FGC busca preservar parte relevante do patrimônio em caso de falência bancária, mas não substitui a análise de risco.
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