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iFood responde governo federal sobre pagamentos a entregadores e afirma que adesão ao Mais Entregas é voluntária
Publicado 28/08/2026 • 18:35 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 28/08/2026 • 18:35 | Atualizado há 1 hora
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O iFood respondeu nesta sexta-feira (28) à Secretaria-Geral da Presidência da República sobre a remuneração e o funcionamento do Mais Entregas, modalidade que passou a ser analisada pelo governo após relatos de organizações e trabalhadores sobre possíveis impactos na remuneração, na organização da jornada, na autonomia dos entregadores e na distribuição das demandas.
Em ofício encaminhado à empresa em 13 de agosto, a Secretaria-Geral solicitou informações sobre a estrutura de remuneração, funcionamento, critérios de distribuição das entregas e mecanismos de transparência do Mais Entregas. O documento foi assinado pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos.
Na resposta, a plataforma afirma que “nenhum entregador do iFood ganha, por hora, menos do que o salário mínimo horário vigente no Brasil”. Segundo a empresa, em 2025, o ganho médio por hora trabalhada por meio do aplicativo foi de R$ 29,65.
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O pedido de esclarecimentos ocorreu após a Secretaria-Geral receber informações e relatos de organizações representativas e de trabalhadores por aplicativos sobre a implementação do Mais Entregas. Segundo o governo, as manifestações indicavam possíveis impactos sobre remuneração, organização da jornada, autonomia dos trabalhadores e critérios de distribuição de demandas.
Entre os pontos apresentados ao iFood, o governo pediu que a empresa detalhasse os critérios usados para definir a remuneração, incluindo eventual composição horária e os valores relativos às entregas realizadas. Também solicitou explicações sobre a possibilidade de aceitar ou recusar pedidos e sobre eventuais consequências decorrentes da rejeição de entregas.
O iFood sustenta que o Mais Entregas é opcional e foi desenvolvido para oferecer maior previsibilidade de demandas e de remuneração. Na modalidade, os entregadores podem reservar previamente períodos e regiões em que pretendem atuar.
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De acordo com a empresa, a estrutura de pagamento do Mais Entregas é diferente da adotada no modelo Nuvem e não considera somente a quantidade de pedidos realizados.
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Siga o Times | CNBCA remuneração é formada por um valor fixo referente ao período reservado, pagamentos pelas entregas realizadas e eventuais incentivos. A plataforma afirma ainda que há garantia de um valor mínimo quando a demanda fica abaixo do esperado, proporcionalmente ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela modalidade.
Segundo o iFood, os entregadores do Mais Entregas recebem, em geral, entre 10% e 30% mais do que os entregadores do modelo Nuvem durante os períodos em que estão agendados, além de terem maior previsibilidade sobre os ganhos.
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A empresa também afirma que as regras e a composição da remuneração são apresentadas no aplicativo antes da adesão e da reserva de cada período. As informações essenciais de cada solicitação, acrescenta, ficam disponíveis antes de o entregador aceitar o pedido, enquanto os ganhos podem ser acompanhados durante e após o período de trabalho.
Outro ponto levantado pelo governo foi a distribuição das solicitações entre trabalhadores vinculados às diferentes modalidades, incluindo a existência de eventual priorização para participantes do Mais Entregas. A Secretaria-Geral também pediu informações sobre os mecanismos de transparência oferecidos aos entregadores e consumidores.
Na manifestação, o iFood afirma que a adesão ao Mais Entregas é voluntária e reversível, sem impacto nos indicadores da conta ou no cadastro do entregador caso ele deixe a modalidade.
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A plataforma sustenta ainda que o Mais Entregas não substitui nem restringe o acesso ao modelo Nuvem. Atualmente, segundo a empresa, 85% dos entregadores que optam pelo Mais Entregas também trabalham na Nuvem no mesmo dia, enquanto a modalidade responde por apenas 6% dos pedidos realizados pela plataforma.
As informações solicitadas pelo governo deverão subsidiar os trabalhos do Comitê Interministerial de Monitoramento das Ações para Trabalhadores por Aplicativos, incluindo estudos, diagnósticos e avaliações relacionados às políticas públicas destinadas à categoria. O ofício ressalta que esse trabalho não substitui as competências dos órgãos responsáveis por eventual fiscalização, regulação ou controle.
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