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Má gestão e juros altos empurram empresas listadas para recuperação judicial em onda sem precedentes
Publicado 16/03/2026 • 06:00 | Atualizado há 7 minutos
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Publicado 16/03/2026 • 06:00 | Atualizado há 7 minutos
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Imagem gerada pela inteligência artificial ImaGen
O Brasil encerrou 2025 com 5.680 empresas em recuperação judicial, recorde histórico com alta de 24,3% em relação ao ano anterior, impulsionado por juros elevados e restrição de crédito.
O Brasil vive uma onda de empresas em recuperação judicial sem precedentes, e esta onda já chegou à bolsa de valores. Um levantamento realizado pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, com base em dados da Bolsa de Valores e da CVM, indica que cerca de 21 das 357 empresas listadas na bolsa estão em recuperação judicial, e quando se somam os processos extrajudiciais e os pedidos de Chapter 11 nos Estados Unidos, o quadro representa aproximadamente 6% do total das empresas listadas.
Por trás dos números, uma combinação que analistas repetem sem hesitar, os juros elevados por tempo prolongado, má gestão do endividamento acumulado durante o ciclo de crédito farto e restrição de capital.
O país encerrou o ano de 2025 com 5.680 empresas em recuperação judicial, número recorde e uma alta de 24,3% em relação ao ano anterior, segundo o Monitor de Recuperação Judicial da RGF. São Paulo lidera o ranking, com 1.315 CNPJs em recuperação judicial, o equivalente a 23,15% do total nacional.
O crescimento não poupou companhias de grande porte. Nas últimas semanas, pedidos envolvendo Raízen, Grupo Pão de Açúcar (GPA), Ambipar (em novembro) e Wetzel voltaram a colocar o tema nos holofotes dos investidores. Ao mesmo tempo, companhias aéreas como Azul, Gol e Latam concluíram ou avançaram em processos de reestruturação via Chapter 11 nos Estados Unidos.
Leia também: Agro brasileiro enfrenta alta nas recuperações judiciais; número já é 6 vezes maior que a média nacional
Antes de avançar nos números, é importante desfazer um equívoco comum. Recuperação judicial e extrajudicial não significam o fim de uma empresa. Pelo contrário: são instrumentos legalmente previstos justamente para evitar a falência e dar às companhias a chance de reorganizar suas dívidas, renegociar contratos e retomar o equilíbrio financeiro sem encerrar as operações.
Uma empresa pode ter um modelo de negócio sólido, operações rentáveis e milhares de empregos e, ainda assim, acumular uma estrutura de dívida insustentável, seja por um ciclo econômico adverso, seja por decisões de gestão que apostaram em crescimento alavancado demais.
Nesses casos, a recuperação judicial funciona como uma pausa negociada. A Justiça suspende execuções, abre espaço para renegociação coletiva com credores e permite que a empresa continue funcionando enquanto reorganiza seu passivo.
A recuperação extrajudicial vai pelo mesmo caminho, mas com mais flexibilidade. Permite que a empresa negocie diretamente com grupos específicos de credores, sem envolver toda a cadeia de fornecedores e contratos operacionais. É o caminho preferido por companhias que ainda mantêm capacidade operacional, mas precisam ajustar a estrutura de capital antes que a situação se torne irreversível.
No exterior, o Chapter 11 americano cumpre papel semelhante para empresas com passivos internacionais, permitindo a reorganização sob proteção judicial enquanto as operações continuam. Foi exatamente esse mecanismo que salvou Azul, Gol e Latam de um colapso mais profundo.
Os casos mais emblemáticos revelam o tamanho do problema entre as empresas listadas. A recuperação extrajudicial da Raízen, protocolada em março de 2026, tenta reorganizar aproximadamente R$ 65,1 bilhões em dívidas, o que pode ser o maior processo de reestruturação extrajudicial já registrado no Brasil.
Em paralelo, os papéis da companhia chegaram a ser negociados abaixo de R$ 0,50 na Ibovespa, e o valor de mercado despencou de R$ 76,3 bilhões em 2021 para cerca de R$ 5,3 bilhões em 2026, uma destruição de valor que ilustra o que um endividamento mal gerido pode fazer com uma companhia em poucos anos.
O Grupo Pão de Açúcar protocolou pedido de recuperação extrajudicial em 10 de março de 2026 para renegociar R$ 4,5 bilhões em dívidas, declarando não ter condições de honrar os compromissos sem interromper as operações. A Americanas carrega passivos superiores a R$ 40 bilhões, num dos maiores escândalos contábeis da história do mercado de capitais brasileiro. A Oi, que passou por duas recuperações judicial, com dívidas próximas de R$ 50 bilhões, teve a falência decretada. A InterCement negocia cerca de R$ 29 bilhões, e a Light entrou em recuperação com passivos acima de R$ 11 bilhões.
Entre os casos menores, mas igualmente sintomáticos, estão Wetzel, Fictor, Ambipar, AgroGalaxy e Coteminas. O aumento simultâneo de casos grandes e médios é lido por analistas como sinal de pressão financeira generalizada, e não de problemas isolados em setores específicos.
A explicação para a onda tem raiz no ciclo econômico, mas passa também por decisões de gestão que subestimaram o risco de um ambiente de juros mais alto por mais tempo. Empresas que cresceram com financiamento barato durante o período de Selic baixa apostaram em expansão agressiva, alavancagem elevada e estruturas de dívida que funcionavam bem com o custo de capital de 2020 e 2021, mas se tornaram insustentáveis quando o Banco Central iniciou o ciclo de aperto monetário.
Juros mais altos reduzem margens operacionais, encarecem o capital de giro e dificultam a rolagem de passivos, especialmente em setores intensivos em financiamento, como varejo, indústria, construção, energia e agronegócio. Quando o crédito também se torna mais seletivo, o quadro se agrava, pois as empresas que dependiam de refinanciamento constante para sustentar a operação passam a não encontrar bancos dispostos a emprestar nas mesmas condições de antes.
Esse ciclo explica por que tantas companhias chegaram ao limite ao mesmo tempo. Não se trata de coincidência, mas de um efeito defasado do aperto monetário sobre balanços que já estavam frágeis.
Um dos movimentos mais relevantes de 2025 e 2026 é o aumento do uso da recuperação extrajudicial por empresas de grande porte. O Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial registrou 68 empresas usando o mecanismo em 2025, o maior número já registrado.
A preferência pelo modelo entre companhias maiores reflete uma mudança de postura: em vez de esperar a situação piorar ao ponto de exigir uma recuperação judicial ampla, essas empresas optam por negociar antes, com menos ruído e menos impacto sobre fornecedores e contratos operacionais.
Especialistas afirmam que a recuperação extrajudicial costuma ser utilizada quando a empresa ainda mantém capacidade operacional, mas precisa ajustar a estrutura de capital. É, em essência, uma reorganização preventiva. Na recuperação judicial tradicional, a renegociação é coletiva e pode atingir toda a cadeia de credores, com suspensão de execuções e alterações generalizadas de contratos, o que tende a gerar mais turbulência operacional e reputacional.
Para empresas com passivos relevantes no exterior, o Chapter 11 americano tornou-se uma alternativa cada vez mais utilizada. Azul, Gol e Latam recorreram ao mecanismo para renegociar dívidas com credores internacionais mantendo as operações no Brasil. A Latam foi a pioneira, saindo do processo em novembro de 2022.
A Gol encerrou o Chapter 11 em junho de 2025, mas decidiu fechar o capital e deixar a Ibovespa, com free-float caído a apenas 0,78% após o aumento de capital realizado durante a reestruturação. A Azul concluiu o processo em fevereiro de 2026, em apenas nove meses, num ritmo considerado rápido para esse tipo de reorganização.
A saída dessas companhias do Chapter 11 foi interpretada pelo mercado como sinal de recuperação operacional, mas também evidenciou o tamanho do endividamento acumulado durante o período de juros baixos e a escala do ajuste necessário para tornar essas estruturas sustentáveis novamente.
A recente Lei do Devedor Contumaz entra na equação como mais um fator de pressão. A norma endurece sanções contra empresas com inadimplência tributária recorrente e pode restringir o acesso à recuperação judicial em determinados casos.
Segundo especialistas, isso pode levar companhias a pedir proteção antes que a situação fiscal se agrave, transformando a recuperação em uma medida preventiva e não apenas em último recurso.
Vale lembrar que, mesmo sob recuperação judicial, as empresas seguem listadas na Ibovespa com negociação ativa de ações. De acordo com o manual da bolsa, essas companhias são excluídas de índices como o Ibovespa, mas continuam negociadas normalmente desde que cumpram os requisitos de divulgação e transparência.
Para o investidor de varejo, isso representa um risco adicional: ações de empresas em recuperação podem parecer baratas, mas carregam incertezas sobre diluição de capital, mudança de controle e o tempo necessário para a reestruturação produzir efeitos.
Leia também: Lei do devedor contumaz permitirá prisão de ‘Al Capones’ no Brasil, diz secretário da Receita
Analistas avaliam que o número de recuperações deve continuar elevado enquanto o crédito permanecer caro e seletivo. Setores que dependem de financiamento constante tendem a ser os mais expostos, e o avanço de casos entre empresas listadas sugere que o ciclo de aperto monetário começou a atingir também companhias de maior porte, que por muito tempo pareciam imunes ao ambiente restritivo.
Após a saída de um processo de reestruturação, as empresas costumam emergir com menor alavancagem, capital diluído, novos controladores ou credores e estrutura financeira mais conservadora. Em alguns casos, a companhia volta a crescer com solidez; em outros, permanece sob disciplina financeira por vários anos.
O risco maior, segundo especialistas, é que o processo comece tarde demais, quando a estrutura financeira já está comprometida a ponto de não restar alternativas viáveis entre a recuperação e a falência.
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