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Nova lei obriga indústria a informar quantidade de cacau nas embalagens de chocolate
Publicado 11/05/2026 • 13:46 | Atualizado há 1 mês
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Publicado 11/05/2026 • 13:46 | Atualizado há 1 mês
KEY POINTS
Cacau
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Os chocolates vendidos no Brasil terão de cumprir percentuais mínimos de cacau na composição e informar o dado de forma clara nas embalagens. As exigências constam da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
A norma define regras de produção, classificação e rotulagem para produtos derivados de cacau. A indústria tem 360 dias para se adequar.
Leia também: De olho no chocolate; El Niño pressiona safra global de Cacau e pode afetar preços
A principal mudança para o consumidor é a obrigatoriedade de o percentual de cacau aparecer na parte frontal da embalagem, em destaque, no formato “Contém X% de cacau”. A indicação deve ocupar ao menos 15% dessa área, de acordo com os percentuais a seguir:
Leia também: Maior fabricante de chocolate do mundo reduz previsão de lucro com queda do cacau; ações despencam 17%
A legislação também proíbe o uso de imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor a acreditar que está comprando chocolate quando o produto não atende aos critérios definidos.
Quem descumprir as regras estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e legais.
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