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Nova lei obriga indústria a informar quantidade de cacau nas embalagens de chocolate

Publicado 11/05/2026 • 13:46 | Atualizado há 1 dia

KEY POINTS

  • Os chocolates vendidos no Brasil terão de cumprir percentuais mínimos de cacau na composição e informar o dado de forma clara nas embalagens.
  • A norma define regras de produção, classificação e rotulagem para produtos derivados de cacau.
  • A indústria tem 360 dias para se adequar.
Cacau

Cacau

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Os chocolates vendidos no Brasil terão de cumprir percentuais mínimos de cacau na composição e informar o dado de forma clara nas embalagens. As exigências constam da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.

A norma define regras de produção, classificação e rotulagem para produtos derivados de cacau. A indústria tem 360 dias para se adequar.

Leia também: De olho no chocolate; El Niño pressiona safra global de Cacau e pode afetar preços

A principal mudança para o consumidor é a obrigatoriedade de o percentual de cacau aparecer na parte frontal da embalagem, em destaque, no formato “Contém X% de cacau”. A indicação deve ocupar ao menos 15% dessa área, de acordo com os percentuais a seguir:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Leia também: Maior fabricante de chocolate do mundo reduz previsão de lucro com queda do cacau; ações despencam 17%

A legislação também proíbe o uso de imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor a acreditar que está comprando chocolate quando o produto não atende aos critérios definidos.

Quem descumprir as regras estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e legais.

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