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Em vitória para Smart Fit, Cade proíbe regra que limita nº de alunos por instrutores em academias

Publicado 14/02/2025 • 16:18 | Atualizado há 4 semanas

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira (12) entidades e pessoas físicas do setor de academias de ginástica do Rio de Janeiro por práticas anticompetitivas, que limitaram a concorrência e prejudicaram os consumidores.
  • O processo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em outubro de 2022, após denúncia apresentada pela Smart Fit e a Self It.
  • De acordo com o conselheiro José Levi, relator do caso, pode-se entender que uma restrição concorrencial pode ser legítima quando pautada por um justo e claro objetivo de proteção coletiva, relacionadas à observância das proteções de normas trabalhistas ou à Defesa Ambiental.
Cade condena entidades e pessoas físicas do setor de academias por práticas anticompetitivas.

Cade condena entidades e pessoas físicas do setor de academias por práticas anticompetitivas.

Pixabay.

Os sindicatos de academias não podem obrigar as empresas a restringir o número de alunos por instrutores de educação física porque isso é uma medida contra a concorrência de mercado, decidiu nesta semana o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A decisão é de um caso que começou em 2019: o sindicato das academias de ginástica do Rio de Janeiro baixou uma norma que determinava que, na cidade, cada profissional de educação física deveria atender, no máximo, 40 alunos.

A regra foi aprovada pelo Sindicato das Academias do Rio de Janeiro e pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro/RJ).

Duas redes de academias, a Smart Fit e a Self It, entenderam que essa era uma medida para inviabilizar seus negócios –elas operavam no modelo “low cost, low fare” (custo baixo, preço baixo) e que não teriam como acatar a regra.

As duas cobram mensalidades mais baratas, mas precisam ter muitos alunos para conseguir ter resultados financeiros. Limitar o número de alunos por instrutor iria impactar seus custos.

A saída foi procurar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para tentar derrubar a ordem do sindicato.

Procurada, a Smart Fit afirmou que não vai se pronunciar sobre o caso.

O que disse o Cade

De acordo com o conselheiro José Levi, relator do caso, essa é uma restrição concorrencial. Ele afirmou em seu voto que, eventualmente, até pode haver medidas legítimas para proteção coletiva, mas quando elas interferem no ambiente concorrencial, elas precisariam ser adequadas, necessárias e proporcionais ao benefício esperado –e não foi o caso da regra dos sindicatos.

Reincidentes

Essa não é a primeira vez que o Sindacad/RJ adota medidas para restringir a concorrência.

Em 2010, o Cade já havia condenado o sindicato por inserir cláusulas semelhantes na convenção coletiva, limitando o número de alunos por profissional. Na época, a decisão do órgão acabou com a restrição, disse que a medida não tinha justificativa técnica e só servia para impedir novas academias de concorrer no mercado.

Mesmo assim, a nova diretoria do sindicato, eleita em 2019, retomou a prática, desconsiderando a decisão anterior do Cade. Durante assembleia realizada em outubro de 2019, a Smart Fit alertou os membros do sindicato sobre os riscos legais da medida, mas a cláusula foi aprovada pela maioria dos presentes.

Como resultado do processo, foram aplicadas as seguintes penalidades: multa no valor de R$ 100 mil ao Sinpef/RJ e de R$ 200 mil ao Sindacad/RJ. As multas envolvendo as pessoas físicas ficaram entre R$ 10,3 mil e R$ 15 mil. Ao todo, as multas aplicadas somam mais de R$ 300 mil.

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