Justiça de São Paulo proíbe 99 de operar serviço de mototáxi na cidade
Publicado 15/01/2025 • 16:21 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 15/01/2025 • 16:21 | Atualizado há 2 meses
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A 99 havia solicitado uma liminar para continuar com o serviço, afirmando que a proibição é inconstitucional
Foto: Divulgação/99
A 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (15), que a empresa de transporte por aplicativo 99 não pode oferecer o serviço de mototáxi na cidade.
A decisão foi tomada após o juiz Josué Vilela Pimentel analisar o caso, levando em consideração o Decreto Municipal nº 62.144/2023, que suspende temporariamente o uso de motocicletas para o transporte de passageiros por aplicativos em São Paulo.
A 99 havia solicitado uma liminar para continuar com o serviço, afirmando que a proibição é inconstitucional. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, destacando que, apesar dos estudos apresentados, a utilização de motocicletas para transporte individual ainda oferece riscos, especialmente devido às condições de tráfego da cidade.
A decisão também ressaltou que, antes de uma conclusão final, a autoridade e o Ministério Público devem se manifestar sobre o caso.
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