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Nova lei libera R$ 30 bilhões para compra e adaptação de carros PCD
Publicado 28/09/2026 • 21:00 | Atualizado há 39 minutos
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Publicado 28/09/2026 • 21:00 | Atualizado há 39 minutos
KEY POINTS
Foto: magnific
Nova lei libera R$ 30 bilhões para compra e adaptação de carros PCD
A Lei nº 15.503/2026 autorizou a União a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento de carros novos voltadas a motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. A medida também permite incluir no crédito itens de adaptação para profissionais de transporte com deficiência e para táxis que atendam passageiros em cadeiras de rodas.
A regra transforma em lei o programa Move Brasil e amplia as possibilidades de financiamento. Além da compra de carros, o crédito pode contemplar despesas relacionadas à adaptação necessária para atender às necessidades de pessoas com deficiência, segundo o Estadão.
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A nova legislação permite financiar itens de adaptação veicular destinados a profissionais de transporte de passageiros que sejam pessoas com deficiência. A mesma possibilidade vale para a adaptação de táxis utilizados no transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
O texto também determina que o comitê responsável pela regulamentação poderá estabelecer condições diferenciadas para o financiamento de veículos adaptados. Assim, a medida não se limita à compra do automóvel e pode incluir os equipamentos necessários para adequá-lo ao uso profissional.
Além das adaptações, a legislação permite financiar despesas acessórias ligadas à aquisição do veículo, como custos cartorários e tributos relacionados à transferência de propriedade. Além disso, seguro do bem, seguro prestamista e encargos ligados às garantias também podem entrar na operação.
O programa atende profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de trabalho que atuem no transporte público de passageiros na categoria de aluguel. Dessa forma, o acesso fica limitado a um veículo por beneficiário. Além disso, no caso das cooperativas, o limite é de um veículo por cooperado.
Para motoristas de aplicativo, a regra atual permite a participação após seis meses de cadastro ativo na plataforma, desde que o profissional comprove pelo menos 100 corridas no período. A mudança amplia o alcance em relação à regra inicial do Move Brasil, que exigia 12 meses de atividade.
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Siga o Times | CNBCO limite de financiamento para os veículos também passou de R$ 150 mil para R$ 200 mil. A nova regra contempla veículos que atendam aos critérios de sustentabilidade previstos no programa, incluindo modelos flex, híbridos e elétricos.
A legislação também prevê condições diferenciadas para mulheres. O Conselho Monetário Nacional estabeleceu taxas de 12,6% ao ano para homens e de 11,5% ao ano para mulheres nas operações do programa. A lei permite ainda que sejam definidas diferenças de prazo e carência para esse público.
Os financiamentos contam ainda com mecanismos de garantia previstos no programa. A legislação permite operações com garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), conforme as regras aplicáveis a cada operação.
Outro ponto é a transparência. A lei determina a divulgação de informações sobre as operações, incluindo valores liberados, taxas praticadas e eventuais inadimplências, seguindo as regras de proteção de dados.
A Lei nº 15.503 foi sancionada em 14 de setembro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação. Com isso, o programa deixou de depender apenas da medida provisória que criou a linha de crédito e passou a ter previsão legal.
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Apesar de o foco principal estar na renovação dos veículos usados por profissionais do transporte, a inclusão das adaptações amplia o alcance da linha para situações que envolvem pessoas com deficiência. O financiamento, portanto, pode reunir a aquisição do automóvel e os equipamentos necessários para adequá-lo ao trabalho ou ao transporte de passageiros com deficiência.
Os R$ 30 bilhões representam o limite autorizado pela União para as linhas de financiamento, sempre observadas a disponibilidade orçamentária e financeira. A concessão do crédito também depende do cumprimento dos critérios de elegibilidade e da análise da operação pela instituição financeira.
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