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Uber é investigada pelo CADE após denúncia de startup que calcula ganhos reais de motoristas por corrida

Publicado 07/08/2026 • 10:45 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • O aplicativo GigU (antigo StopClub) e a Uber tiveram uma evolução na disputa após a aprovação unânime, pelo CADE, de um despacho no processo que envolve os aplicativos.
  • A empresa GigU denunciou a Uber por suposta conduta anticoncorrencial.
  • A Superintendência-Geral do Cade encerrou a investigação no ano passado e alegou falta de elementos para caracterizar conduta anticoncorrencial.
Um sinal para o Uber Parking em frente a um shopping na cidade de São Paulo

Depositphotos

O aplicativo GigU e a Uber tiveram uma evolução na disputa após a aprovação unânime, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), de um despacho no processo que envolve os aplicativos. A empresa denunciou a plataforma por suposta conduta anticoncorrencial. A Superintendência-Geral do Cade encerrou a investigação no ano passado e alegou falta de elementos para caracterizar conduta anticoncorrencial. A GigU, porém, apresentou recurso sob o argumento de que a análise técnica não considerou adequadamente os efeitos concorrenciais das restrições impostas pela Uber.

Ao validar o despacho, o plenário do CADE dá continuidade à apuração e sinaliza, ainda que de forma indireta, respaldo ao enquadramento adotado até aqui no caso. Segundo a empresa, a decisão mantém de pé a linha de análise que considera legítima a investigação sobre eventuais efeitos concorrenciais das condutas atribuídas à Uber, ponto central para a estratégia do GigU.

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O julgamento, realizado em circuito deliberativo virtual e concluído em 20 de julho, acompanhou o voto do relator, conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, e foi seguido pelo presidente interino do CADE, Diogo Thomson de Andrade, e pelo conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, além de adesão tácita da conselheira Camila Cabral Pires Alves. A unanimidade, nesse contexto, reforça o peso institucional da decisão.

Em 2025, a Superintendência-Geral do órgão havia encerrado a investigação, concluindo não haver elementos suficientes para caracterizar conduta anticoncorrencial por parte da Uber,mas o GigU recorreu, argumentando que a análise técnica original havia subestimado os efeitos concorrenciais das restrições impostas pela Uber e o plenário do CADE reabiru a disputa.

OGigU comemorou a decisão e afirmou que ela consolida espaço para que suas alegações sejam examinadas sob a ótica concorrencial, em um ambiente regulatório que historicamente tem sido cauteloso ao intervir em modelos de plataformas digitais.

O caso se insere em uma discussão crescente sobre os limites do poder de plataformas que operam como infraestrutura de mercado. À medida que concentram a relação com usuários e prestadores de serviço, essas empresas passam também a definir, na prática, quais soluções podem ou não coexistir em seus ecossistemas, fronteira ainda em construção no direito concorrencial.

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Entenda o caso

A controvérsia teve origem em uma denúncia apresentada pelo GigU, startup que desenvolve ferramentas para trabalhadores de aplicativos, como cálculo de ganhos e histórico de corridas. Segundo a empresa, essas soluções permitem que motoristas tomem decisões mais informadas sobre a aceitação de viagens, ampliando sua autonomia dentro das plataformas.

No CADE, o GigU sustenta que a Uber teria adotado medidas para restringir esse tipo de ferramenta, valendo-se de sua posição dominante para limitar o acesso dos motoristas a soluções externas. Segundo a empresa, a Uber teria enviado comunicados a motoristas ameaçando desativar contas por “atividade potencialmente fraudulenta” e movido ações judiciais para impedir o funcionamento de duas funcionalidades específicas do aplicativo: o Cálculo de Ganhos, que mostra o retorno financeiro estimado de cada corrida antes da aceitação, e a Recusa Automática, que descarta corridas conforme critérios definidos pelo próprio motorista.

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A dimensão do mercado em disputa ajuda a explicar o peso do caso. Segundo dados do próprio CADE, a participação da Uber no segmento de intermediação de corridas por aplicativo fica entre 60% e 70%, considerando tanto o faturamento bruto quanto a quantidade de corridas realizadas. Outros aplicativos consultados durante a instrução do caso foram 99, InDriver, Garupa, Lady Driver, Wappa, Maxim e TeLevo, o que reforça a posição de destaque da Uber diante dos demais concorrentes do setor.

“A decisão do CADE abre espaço para uma discussão fundamental sobre concorrência, inovação e transparência nos mercados digitais. O objetivo sempre foi contribuir para um ecossistema em que motoristas tenham mais informação e autonomia para tomar decisões. É fundamental equilibrar essa balança de poder entre plataformas e trabalhadores”, afirma Luiz Gustavo Neves, CEO e co-fundador da plataforma.

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