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Will Bank: quais as diferenças no processo de ressarcimento para PF e PJ?
Publicado 24/01/2026 • 07:28 | Atualizado há 3 semanas
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Publicado 24/01/2026 • 07:28 | Atualizado há 3 semanas
KEY POINTS
Foto: reprodução/Will Bank.
Will Bank: quais as diferenças no processo de ressarcimento para PF e PJ?
No dia 21 de janeiro deste ano, o Banco Central anunciou a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A, empresa do grupo econômico Will Bank. Agora, com o decreto, as obrigações legais do banco digital com os seus credores é de responsabilidade do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Assim como explicado anteriormente, clientes com investimentos podem ser ressarcidos em até R$ 250 mil, conforme a cobertura do FGC. No entanto, é necessário atentar-se para as diferenças no processo para pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ).
De acordo com o FGC, após uma instituição ser liquidada, os credores pessoas físicas, que não precisam ser representados por terceiros, devem solicitar o ressarcimento de valores diretamente pelo aplicativo do FGC.
Após concordar com o pagamento através da plataforma, todo o processo acontece de forma digital, sem necessidade de envio de documentos físicos. Em seguida, o depósito é feito em uma conta-corrente ou poupança no nome do próprio titular.
Além disso, o processo é dividido em duas etapas principais:
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No entanto, algumas solicitações precisam ser feitas por e-mail. Segundo a orientação do FGC, casos envolvendo menores de idade ou pessoas incapacitadas precisam ser conduzidos por representantes legais.
Por outro lado, no caso de pedidos de credores falecidos, o inventariante ou herdeiro assume o processo. Se o inventário ainda não estiver concluído, é possível solicitar ao juiz a abertura de uma conta judicial para o depósito do valor, onde o FGC possa transferir o montante diretamente em juízo.
Ademais, quem se enquadra nas situações citadas deve enviar um e-mail para atendimento.credores@fgc.org.br com o assunto “NOME DO CREDOR – TERMO FÍSICO” e aguardar as orientações sobre a documentação necessária.
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Por outro lado, o caminho para pessoas jurídicas (empresas) é outro. A princípio, o responsável pelo CNPJ deve preencher o formulário de solicitação disponível no portal do investidor do FGC. Em seguida, o fundo irá processar as informações e enviar um e-mail com as instruções seguintes.
No que se refere ao pagamento, utiliza-se a transferência bancária para uma conta do mesmo CNPJ.
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Atualmente, clientes do Will Bank podem apenas baixar o aplicativo do FGC e realizar o cadastro. Os passos citados anteriormente só podem ser feitos quando o Fundo Garantidor de Crédito anunciar que recebeu a lista de todos os credores com valores a receber.
Segundo a Agência Brasil, no caso envolvendo a liquidação do Will Bank, é estimado que o valor total de ressarcimento possa chegar a cerca de R$ 6,3 bilhões, porém o valor final recebido pelo cliente, além das condições máximas de pagamento, também avalia o que foi consolidado e transmitido pelo liquidante nomeado pelo BC.
Por isso, segundo Jason Vieira, economista-chefe da Lev Asset, correntistas do Will Bank precisam ficar atentos, porque “quem tinha dinheiro no Master e no Will, só vai receber dinheiro de um ou de outro”. Nesse aspecto, uma das regras do FGC é não haver mais de um pagamento referente à mesma instituição financeira.
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