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O que acontece agora com quem tem CDBs do Banco Master?
Publicado 18/11/2025 • 09:32 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 18/11/2025 • 09:32 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Com a liquidação do Banco Master pelo BCB, investidores querem saber como ficam os CDBs e o processo de ressarcimento.
Segundo Rafael Mortari, sócio da Mortari Bolico Advogados, os títulos emitidos pelo banco seguem o regime de proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre depósitos e investimentos até R$ 250 mil por CPF e por instituição.
Logo após a decretação da liquidação, todos os ativos do banco passam a ser administrados pelo liquidante, que reúne informações dos clientes, organiza a lista de credores e aciona o FGC para iniciar o fluxo de pagamentos.
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Mortari explica que o procedimento costuma ser ágil. O liquidante envia ao FGC os dados dos investidores, o FGC valida as informações e, na etapa seguinte, será aberto um cadastro para habilitação dos clientes. A partir daí, o pagamento é liberado dentro dos prazos administrativos usuais.
Quem possui valores até R$ 250 mil — somando principal e rendimento — deve receber integralmente dentro das regras do fundo. Não há necessidade de contratar advogado, e o processo ocorre em ambiente digital, seguindo comunicação oficial do FGC.
Para valores acima do limite de cobertura, o cenário muda. O investidor passa a integrar a lista de credores da massa liquidada e recebe de acordo com a ordem de preferência prevista em lei. Mortari lembra que os detentores de CDBs se enquadram como credores quirografários, posição que fica atrás de créditos trabalhistas, tributários e garantias reais.
Na prática, essa classificação reduz significativamente a chance de recuperação total dos valores que excedem a proteção do FGC.
Ao fim do processo, a liquidação do Banco Master diferencia dois grupos: os investidores dentro do limite de proteção, que tendem a receber rapidamente, e quem ultrapassa o teto, que aguarda na fila de credores com possibilidade maior de perdas.
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