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Declaração anual do MEI: veja o que precisa ser informado na DASN-Simei
Publicado 22/05/2026 • 12:15 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 22/05/2026 • 12:15 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Foto: Divulgação
Declaração anual do MEI: veja o que precisa ser informado na DASN-Simei
A reta final para o envio de uma das principais obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) já começou e merece atenção.
Até o dia 31 de maio, os MEIs precisam entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. Além disso, o envio é obrigatório e, por isso, essencial para manter o CNPJ regularizado junto à Receita Federal.
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A DASN-Simei funciona como um resumo da atividade do MEI ao longo do ano. Nela, o empreendedor deve informar o faturamento bruto total de 2025, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços.
Além disso, é necessário indicar se houve contratação de funcionário, lembrando que o regime permite no máximo um colaborador.
Mesmo quem não teve faturamento também precisa declarar. Isso ocorre porque a obrigação está vinculada à condição de ser MEI em qualquer período do ano-base, e não ao desempenho financeiro. Dessa forma, mesmo atividades encerradas ou sem movimentação exigem a entrega.
Com o prazo se encerrando em 31 de maio, a orientação é não deixar para a última hora. O atraso gera multa automática de 2% ao mês, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, ou ao mínimo de R$ 50. Quanto maior o atraso, maior o impacto financeiro.
Além da multa, a não entrega pode deixar o CNPJ irregular, dificultando a emissão de documentos e a manutenção da atividade formalizada.
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A entrega é feita de forma online, pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI. O processo é simples, mas exige atenção ao informar o faturamento bruto anual e revisar os dados corretamente.
O limite anual do MEI é de até R$ 81 mil, considerando o valor proporcional em casos de abertura durante o ano. Também é obrigatório informar se houve contratação de funcionário.
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