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Receita Federal ainda espera milhões de declarações de IR; veja o que pode acontecer

Publicado 22/05/2026 • 10:15 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Entre as declarações enviadas, 64,8% têm direito à restituição, 19,8% resultam em imposto a pagar e 15,4% não possuem valores a pagar nem a receber.
  • O envio pode ser feito até 23h59min de 29 de maio. No entanto, quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 ou a 1% do imposto devido por mês de atraso, o que for maior.
  • A obrigatoriedade vale para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 ou, ainda, para aqueles que registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 no mesmo ano.
Receita Federal ainda espera milhões de declarações de IR; veja o que pode acontecer

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Receita Federal ainda espera milhões de declarações de IR; veja o que pode acontecer

A apenas sete dias do fim do prazo para entrega do Imposto de Renda (IR) 2026, a movimentação ainda está abaixo do esperado pela Receita Federal.

Mesmo com a proximidade da data final, milhões de contribuintes seguem sem enviar a declaração, o que deve intensificar o fluxo nos últimos dias.

Segundo informações da Agência Brasil, a Receita Federal indica que já foram recebidas cerca de 26,2 milhões de declarações desde o início do prazo.

Esse número representa 59,7% do total estimado para este ano, de 44 milhões. Com isso, ainda assim, mais de 40% dos contribuintes seguem sem acertar as contas com o Fisco.

Leia também: Imposto de Renda: erros que podem impactar a restituição

Reta final concentra maior volume de declarações de IR

Como de costume, a maior parte das entregas deve ocorrer na reta final. Além disso, até as 18h59 de segunda-feira (18), o sistema já mostrava que o ritmo segue concentrado nos últimos dias do prazo.

Entre as declarações enviadas, 64,8% têm direito à restituição, 19,8% resultam em imposto a pagar e 15,4% não possuem valores a pagar nem a receber.

Formas de envio e perfil das declarações de IR

A maior parte dos contribuintes, 76,2%, utilizou o programa de computador. Em seguida, 16,2% fizeram o preenchimento online e 7,6% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Outro destaque é o uso da declaração pré-preenchida, adotada por 59,5% dos contribuintes, além do modelo simplificado, escolhido por 55,4%.

Prazo final e riscos de atraso

O envio pode ser feito até 23h59min de 29 de maio. No entanto, quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 ou a 1% do imposto devido por mês de atraso, o que for maior.

Além disso, a obrigatoriedade vale para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 ou, ainda, para aqueles que registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 no mesmo ano.

Leia também: Imposto de Renda 2026: veja como declarar seu carro sem erro

Malha fina em queda

Até o momento, a Receita Federal reteve 1,41 milhão de declarações na malha fiscal, o equivalente a 5,6% do total.

Apesar disso, a Receita Federal destaca uma queda gradual nas retenções nas últimas semanas, indicando melhora no processamento e na correção das informações.

Com o prazo chegando ao fim, a expectativa é de forte aumento no volume de envios do IR e, consequentemente, de maior pressão sobre os sistemas nos últimos dias.

Quem declara Imposto de Renda em 2026?

De acordo com a Receita Federal, a apresentação da Declaração de Ajuste Anual é obrigatória para quem se enquadrou em ao menos uma das seguintes situações em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis ou veículos);
  • Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, quando o total de vendas superou R$ 40 mil no ano ou houve lucro sujeito à tributação;
  • Obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00 com atividade rural ou deseja compensar prejuízos do setor;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu assim até o final do ano;
  • Vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro imóvel no país em até 180 dias, optando pela isenção de imposto sobre ganho de capital;
  • Optou por declarar bens e obrigações de empresa controlada no exterior pelo regime de transparência fiscal;
  • Era titular de trusts ou contratos semelhantes regidos por legislação estrangeira;
  • Possuía investimentos financeiros no exterior, com rendimentos ou intenção de compensar perdas;
  • Recebeu lucros ou dividendos provenientes de entidades localizadas fora do país.

Mudanças

Enquanto o cálculo do imposto de renda segue baseado na tabela progressiva, há novas regras que permitem reduzir ou isentar valores relacionados ao imposto. 

Nesse sentido, em janeiro deste ano, entrou em vigor a Lei nº 15.270. A partir dela, amplia-se a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Ademais, o benefício permite reduzir em até R$ 312,89 o valor do imposto – embora seja limitado pelo valor do imposto calculado pela tabela. 

Porém, essa mudança só valerá para a declaração de 2027, já que o IRPF de 2026 ainda se refere aos valores obtidos em 2025. Por isso, para o imposto de renda deste ano, as regras de redução ou isenção do imposto são de:

  • Rendimentos previdenciários isentos de até R$ 1.903,98 mensais para pessoas com mais de 65 anos;
  • Dedução por dependente de R$ 189,59 por mês;
  • Limite anual de dedução com educação de R$ 3.561,50 por pessoa;
  • Desconto simplificado anual limitado a R$ 17.640, com limite mensal de R$ 607,20.

Como declarar o imposto de renda?

Em 2026, a expectativa da Receita Federal é de que cerca de 60% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida. Anteriormente, em 2025, 50% das pessoas escolheram essa modalidade de envio dos documentos. 

Nesse formato, o sistema apresenta automaticamente diversas informações do contribuinte, como: rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, e dívidas e ônus reais. Para acessar, é preciso ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Outra possibilidade para o contribuinte é autorizar um contador ou outro responsável a acessar os dados por meio do site ou aplicativo Meu Imposto de Renda, sem necessidade de compartilhar a senha da conta Gov.br.

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