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Imposto de Renda 2026: veja como declarar seu carro sem erro
Publicado 17/05/2026 • 08:00 | Atualizado há 13 minutos
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Publicado 17/05/2026 • 08:00 | Atualizado há 13 minutos
KEY POINTS
Foto: Freepik
Imposto de Renda: como declarar um carro
Com a entrega da declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como informar alguns bens no documento. Entre os itens mais comuns está o carro, que precisa ser declarado corretamente para evitar inconsistências e possíveis problemas com a Receita Federal.
Apesar de ser simples, o preenchimento de bens exige atenção a detalhes para evitar informações incorretas que levem à malha fina. É importante lembrar que todas as declarações são analisadas de forma separada pela Receita Federal.
Leia também: Malha fina gera multa automaticamente? Veja o que pode acontecer com seu Imposto de Renda
De acordo com informações do CRCSP, o contribuinte deve informar o carro na ficha de “Bens e Direitos”, sempre que for proprietário do veículo até 31 de dezembro do ano-base da declaração. Isso vale tanto para carros quitados quanto financiados.
Além disso, a obrigação de declarar segue as regras gerais do Imposto de Renda, como renda tributável acima de R$ 30.639,90 no ano ou posse de bens acima de R$ 800 mil.
Para declarar o veículo, o carro do contribuinte deve ser informado no grupo “Bens e Direitos”, conforme citado, utilizando o código específico para veículos automotores terrestres. Em seguida, o contribuinte precisa detalhar informações como:
No campo de “situação”, é importante que o contribuinte coloque o valor pago pelo veículo. Ou seja, não se deve atualizar o preço conforme o valor de mercado, mas manter o custo de aquisição.
Se o contribuinte comprou ou vendeu o carro no mesmo ano, também é importante registrar na declaração. No caso de compra, é necessário informar o valor pago até o fim do ano.
Já na venda, é necessário dar a baixa no bem e, se houver lucro, pode haver incidência de imposto. Nesse caso, o ganho também deve ser informado separadamente.
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Por fim, alguns erros podem levar o contribuinte à malha fina. Entre os principais estão:
Vale ressaltar que, assim como a declaração geral do Imposto de Renda, o preenchimento para bens também deve ser revisado pelo contribuinte. Em caso de informações incorretas, a Receita Federal pode reter e colocar o pagante na malha fina, gerando medidas administrativas contra.
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