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Tem dívidas? Veja como declarar no Imposto de Renda 2026 e evitar problemas

Publicado 07/05/2026 • 11:01 | Atualizado há 2 meses

KEY POINTS

  • Declarar corretamente esses valores é importante para evitar inconsistências, reduzir o risco de cair na malha fina e manter a situação fiscal regularizada.
  • Quando o empréstimo foi contratado durante o ano-base, o campo referente ao ano anterior deve ficar zerado.
  • O contribuinte precisa declarar o bem adquirido e registrar quanto pagou até 31 de dezembro, além dos dados da instituição financeira.
Imposto de Renda Desenrola

Foto: Freepik

Endividamento

Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 em andamento neste ano, milhares de contribuintes ainda têm dúvidas sobre como informar empréstimos e outras pendências financeiras à Receita Federal.

O preenchimento pode ser feito pelo programa no computador, pelo portal online ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Leia também:

Declarar corretamente esses valores é importante para evitar inconsistências, reduzir o risco de cair na malha fina e manter a situação fiscal regularizada.

Quais dívidas precisam ser declaradas?

Nem toda dívida entra na declaração. Em regra, devem ser informados débitos superiores a R$ 5 mil existentes em 31 de dezembro do ano-calendário.

Entram nessa lista empréstimos bancários, cheque especial, crédito pessoal, valores devidos a pessoas físicas, financiamentos no exterior e outros compromissos financeiros que se enquadrem nas regras da Receita.

Já dívidas de valor igual ou inferior a R$ 5 mil não precisam ser lançadas.

Onde informar no sistema

As dívidas devem ser preenchidas na ficha Dívidas e Ônus Reais dentro da declaração.

Se o contribuinte utilizar a versão pré-preenchida, parte dessas informações pode aparecer automaticamente, especialmente quando já constavam no envio do ano anterior. Mesmo assim, é necessário revisar todos os dados antes de confirmar.

Leia também: Imposto de Renda: tudo que você precisa saber sobre as regras da Receita para 2026

Como preencher passo a passo

De acordo com a Serasa Experian, ao acessar a ficha correspondente, o contribuinte deve clicar em Adicionar e escolher o tipo da dívida.

Depois disso, será preciso informar:

  • Nome do credor ou instituição financeira
  • CPF ou CNPJ do credor, quando solicitado
  • Tipo da dívida
  • Número do contrato, se houver
  • Saldo devedor em 31 de dezembro
  • Descrição com detalhes da operação

Também é importante marcar o item como revisado e salvar o registro.

Como declarar?

Empréstimos pessoais, crédito consignado, cheque especial e outros valores devidos a bancos costumam ser lançados como estabelecimento bancário comercial. Se a pessoa tiver duas dívidas no mesmo banco, cada uma deve ser declarada separadamente.

Exemplo:

  • R$ 5 mil no cheque especial
  • R$ 15 mil em empréstimo pessoal

Nesse caso, são dois lançamentos distintos.

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Leia também: IR 2026: série com 22 episódios promete tirar dúvidas e evitar erros na declaração

O que escrever na descrição

No campo de discriminação, o ideal é informar dados objetivos:

  • Modalidade da dívida
  • Nome da instituição financeira
  • Número do contrato
  • Quantidade de parcelas
  • Valor total contratado
  • Quanto foi pago até 31 de dezembro

Essas informações ajudam a justificar os números declarados. Quando o empréstimo foi contratado durante o ano-base, o campo referente ao ano anterior deve ficar zerado.

Se a dívida já existia antes

Quando o débito veio de anos anteriores, o contribuinte deve repetir o saldo informado na última declaração e atualizar com os pagamentos realizados. Assim, o novo saldo será o valor anterior menos o que foi quitado ao longo do ano.

Quem pegou dinheiro emprestado com amigo, parente ou conhecido também precisa declarar, se o valor superar o limite exigido. Nesse caso, usa-se a categoria destinada a pessoas físicas, com nome completo e CPF do credor.

É importante que quem emprestou também informe a operação na própria declaração. Divergências entre os dois lados podem chamar atenção da Receita.

Financiamento entra como dívida?

Em muitos casos, não. Financiamentos vinculados a um bem, como imóvel ou veículo, normalmente devem ser informados na ficha Bens e Direitos, e não em Dívidas e Ônus Reais.

O contribuinte precisa declarar o bem adquirido e registrar quanto pagou até 31 de dezembro, além dos dados da instituição financeira.

Leia também: Lote residual de restituição do Imposto de Renda libera R$ 300 milhões; saiba como consultar

Uma última conferência pode evitar problemas futuros. Comparar contratos, extratos e comprovantes com os valores lançados no Imposto de Renda é a forma mais segura de entregar a declaração corretamente e sem sustos.

Quem declara Imposto de Renda em 2026?

De acordo com a Receita Federal, a apresentação da Declaração de Ajuste Anual é obrigatória para quem se enquadrou em ao menos uma das seguintes situações em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis ou veículos);
  • Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, quando o total de vendas superou R$ 40 mil no ano ou houve lucro sujeito à tributação;
  • Obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00 com atividade rural ou deseja compensar prejuízos do setor;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu assim até o final do ano;
  • Vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro imóvel no país em até 180 dias, optando pela isenção de imposto sobre ganho de capital;
  • Optou por declarar bens e obrigações de empresa controlada no exterior pelo regime de transparência fiscal;
  • Era titular de trusts ou contratos semelhantes regidos por legislação estrangeira;
  • Possuía investimentos financeiros no exterior, com rendimentos ou intenção de compensar perdas;
  • Recebeu lucros ou dividendos provenientes de entidades localizadas fora do país.

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