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Tem dívidas? Veja como declarar no Imposto de Renda 2026 e evitar problemas
Publicado 07/05/2026 • 11:01 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 07/05/2026 • 11:01 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
Foto: Freepik
Como declarar dívidas no Imposto de Renda 2026: veja passo a passo
Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 em andamento neste ano, milhares de contribuintes ainda têm dúvidas sobre como informar empréstimos e outras pendências financeiras à Receita Federal.
O preenchimento pode ser feito pelo programa no computador, pelo portal online ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
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Declarar corretamente esses valores é importante para evitar inconsistências, reduzir o risco de cair na malha fina e manter a situação fiscal regularizada.
Nem toda dívida entra na declaração. Em regra, devem ser informados débitos superiores a R$ 5 mil existentes em 31 de dezembro do ano-calendário.
Entram nessa lista empréstimos bancários, cheque especial, crédito pessoal, valores devidos a pessoas físicas, financiamentos no exterior e outros compromissos financeiros que se enquadrem nas regras da Receita.
Já dívidas de valor igual ou inferior a R$ 5 mil não precisam ser lançadas.
As dívidas devem ser preenchidas na ficha Dívidas e Ônus Reais dentro da declaração.
Se o contribuinte utilizar a versão pré-preenchida, parte dessas informações pode aparecer automaticamente, especialmente quando já constavam no envio do ano anterior. Mesmo assim, é necessário revisar todos os dados antes de confirmar.
Leia também: Imposto de Renda: tudo que você precisa saber sobre as regras da Receita para 2026
De acordo com a Serasa Experian, ao acessar a ficha correspondente, o contribuinte deve clicar em Adicionar e escolher o tipo da dívida.
Depois disso, será preciso informar:
Também é importante marcar o item como revisado e salvar o registro.
Empréstimos pessoais, crédito consignado, cheque especial e outros valores devidos a bancos costumam ser lançados como estabelecimento bancário comercial. Se a pessoa tiver duas dívidas no mesmo banco, cada uma deve ser declarada separadamente.
Exemplo:
Nesse caso, são dois lançamentos distintos.
Leia também: IR 2026: série com 22 episódios promete tirar dúvidas e evitar erros na declaração
No campo de discriminação, o ideal é informar dados objetivos:
Essas informações ajudam a justificar os números declarados. Quando o empréstimo foi contratado durante o ano-base, o campo referente ao ano anterior deve ficar zerado.
Quando o débito veio de anos anteriores, o contribuinte deve repetir o saldo informado na última declaração e atualizar com os pagamentos realizados. Assim, o novo saldo será o valor anterior menos o que foi quitado ao longo do ano.
Quem pegou dinheiro emprestado com amigo, parente ou conhecido também precisa declarar, se o valor superar o limite exigido. Nesse caso, usa-se a categoria destinada a pessoas físicas, com nome completo e CPF do credor.
É importante que quem emprestou também informe a operação na própria declaração. Divergências entre os dois lados podem chamar atenção da Receita.
Em muitos casos, não. Financiamentos vinculados a um bem, como imóvel ou veículo, normalmente devem ser informados na ficha Bens e Direitos, e não em Dívidas e Ônus Reais.
O contribuinte precisa declarar o bem adquirido e registrar quanto pagou até 31 de dezembro, além dos dados da instituição financeira.
Leia também: Lote residual de restituição do Imposto de Renda libera R$ 300 milhões; saiba como consultar
Uma última conferência pode evitar problemas futuros. Comparar contratos, extratos e comprovantes com os valores lançados no Imposto de Renda é a forma mais segura de entregar a declaração corretamente e sem sustos.
De acordo com a Receita Federal, a apresentação da Declaração de Ajuste Anual é obrigatória para quem se enquadrou em ao menos uma das seguintes situações em 2025:
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