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Minhas Finanças

Quem ganha até R$ 5 mil precisa declarar IR 2026? Veja o que dizem as regras

Publicado 22/02/2026 • 06:00 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • As regras de pagamento do Imposto de Renda (IR) mudaram. No dia 1 de janeiro, entrou em vigor a isenção total para pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês.
  • No entanto, a determinação exige atenção: quem ganha até 5 mil reais mensais ainda precisará pagar pelos rendimentos de 2025. 
  • O reflexo da mudança será somente em 2027, quando a Receita Federal for analisar os rendimentos de 2026. 

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Quem ganha até R$ 5 mil precisa declarar IR 2026? Veja o que dizem as regras

As regras de pagamento do Imposto de Renda (IR) mudaram. No dia 1 de janeiro, entrou em vigor a isenção total para pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês. No entanto, a determinação exige atenção: quem ganha até 5 mil reais mensais ainda precisará pagar pelos rendimentos de 2025. 

O reflexo da mudança será somente em 2027, quando a Receita Federal for analisar os rendimentos de 2026. Logo, conforme a Receita Federal, no próximo ano, ficarão isentos do IR:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

Contudo, esses grupos não podem ultrapassar os 5 mil reais mensais. Já para quem tem mais de uma fonte de renda, será necessário complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada valor isolado seja menor que o limite de R$ 5 mil.

Leia também: Renda fixa: veja quais são os principais índices da B3

Imposto de renda em 2026

A declaração do Imposto de Renda considera todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano. Em 2025, esteve obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis – como salário, férias, aposentadoria e pensão por morte.

Também devem ser incluídos valores como pró-labore e a parcela tributável do lucro de MEI ou microempresa, verbas rescisórias e rendimentos de aluguel.

Neste ano, o prazo de entrega da declaração deve começar em 16 de março e terminar em 29 de maio. Por isso, as empresas têm até 28 de fevereiro para fornecer os Informes de Rendimentos aos funcionários.

Entretanto, as regras oficiais para declarar imposto de renda em 2026 (com base nos rendimentos do ano-calendário de 2025) só serão divulgadas em março. 

Leia mais: Quanto o MEI vai pagar em 2026? Confira valores e datas das obrigações

Exemplo de mudanças do IR de 2025

Enquanto as regras do IR de 2026 não são divulgadas, é possível ver quais são as regras do IR de 2025 (baseado nos rendimentos do ano-calendário de 2024). Segundo a Receita Federal:

1. Novos limites de obrigatoriedade – passou a declarar quem recebeu mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024. Para atividade rural, o limite foi de R$ 169.440. Também ficaram obrigados a declarar quem atualizou o valor de imóveis (alíquota de 4% sobre ganho) e teve rendimentos no exterior.

2. Tributação de rendimentos no exterior – aplicações financeiras fora do país passaram a ter tributação definitiva de 15%. Além disso, o programa da Receita passou a calcular automaticamente o imposto e gerar demonstrativo detalhado.

3. Nova prioridade na restituição – contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix passaram a ter prioridade nos lotes de restituição.

4. Novo aplicativo “Meu Imposto de Renda” – acesso à plataforma pelo celular ou via gov.br permite informar rendimentos no exterior e não permite declarar renda variável, ganho de capital ou atividade rural.

5. Mudanças na ficha da declaração – exclusão de campos como título de eleitor, criação de novos códigos de bens (como garagem avulsa, joias e holdings patrimoniais) e novos alertas de erro ao transmitir a declaração.

O que não deve mudar em 2026

Por outro lado, segundo a Receita Federal, os valores-limite para as principais deduções do imposto de renda devem permanecer, como: 

  • R$ 189,59 por mês – para dependentes;
  • até R$ 607,20 – em desconto simplificado mensal;
  • até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano – no caso de despesas com educação;
  • até R$ 17.640 – de desconto simplificado na declaração anual.

Por fim, a multa para quem não entregar a declaração de IR pode ir de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Há ainda a possibilidade de o CPF ser alterado para “pendente de regularização”, o que impediria o indivíduo de realizar transações bancárias.

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