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Simples Nacional: veja em quais casos a empresa pode ser excluída do regime
Publicado 19/01/2026 • 10:26 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 19/01/2026 • 10:26 | Atualizado há 3 horas
KEY POINTS
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
No próximo dia 30 de janeiro, encerra o período de solicitação para aderir ao Simples Nacional. O imposto é uma facilitação para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que tem em uma única taxa, outros tributos combinados. Entre eles, o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e o INSS.
Conforme noticiado anteriormente, a solicitação só pode ser feita por meio do site oficial. No entanto, é necessário estar com possíveis pendências – com a Receita Federal, estados ou municípios – regularizadas para que o pedido seja considerado.
Por outro lado, para quem já é aderente ao Simples Nacional deve ater-se a alguns cuidados. Isso porque alguns fatores podem levar à exclusão dessa modalidade tributária.
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Um dos principais fatores é o valor de despesas pagas superarem em mais de 20% o valor das receitas ao longo do ano-calendário. Contudo, abre-se uma exceção no primeiro ano de atividade.
Outro fator é o valor investido superar em 80% o faturamento durante o mesmo período – exceto no primeiro ano da empresa.
Ademais, assim como detalhado no Manual da Exclusão do Simples Nacional, existem três modalidades que podem levar à saída desse regime tributário: comunicação obrigatória, comunicação opcional e exclusão do ofício.
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No que se refere à comunicação obrigatória, leva à exclusão:
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A exclusão de ofício ocorre quando a Receita Federal ou outras entidades federais detectam irregularidades, como:
Detecção de diferenças nas declarações de receita ou outros dados importantes que possam mostrar que a empresa não atende aos requisitos, também leva a desqualificação e exclusão.
Já a comunicação por opção permite que o contribuinte saia desse regime tributário por conta própria. Contudo, tem até o mês de janeiro ou último dia útil do mês seguinte para informar a decisão.
Após a exclusão do Simples Nacional, a empresa ainda tem a chance de voltar ao regime por meio da chamada reopção. Entretanto, é necessário agir dentro do prazo legal, regularizando todas as pendências.
Ou seja, embora a exclusão comece a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, o sistema permanece aberto durante o mês de janeiro para que o contribuinte solicite uma nova opção pelo Simples Nacional.
Nesse período, a empresa precisa quitar ou parcelar todos os débitos tributários e corrigir eventuais inconsistências cadastrais. Nesse sentido, as pendências federais devem ser resolvidas junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Paralelamente, débitos estaduais e municipais devem ser tratados diretamente com os respectivos órgãos fiscalizadores
Além disso, enquanto o prazo de opção estiver aberto, não é necessário fazer um novo pedido a cada regularização. Sendo assim, ao finalizar as pendências, o sistema automaticamente reavalia a solicitação. Se a reentrada for aceita, o reenquadramento é considerado como ativo desde 1º de janeiro do ano-calendário.
Por fim, no caso do Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples e desenquadrado do Simei, o processo envolve duas etapas. Começando pela reopção pelo Simples Nacional e, em seguida, a opção pelo Simei – que pode ser feita sem aguardar o aceite da primeira solicitação.
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