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Caso Silvio Tini: o que é interdição por prodigalidade e quando a Justiça pode limitar gastos de um adulto

Publicado 22/12/2025 • 16:35 | Atualizado há 4 horas

KEY POINTS

  • Um investidor acionou a Justiça para tentar interditar parcialmente o próprio filho, sob a alegação de gastos excessivos e má gestão patrimonial.
  • Diferentemente da interdição por doença mental, a prodigalidade não retira do indivíduo sua capacidade geral.
  • A ação de interdição por prodigalidade pode ser proposta por parentes próximos, o processo deve ser acompanhado por advogado.
Cartão de crédito com um cadeado encima

Foto: Freepik

O que é interdição por prodigalidade e quando a Justiça pode limitar gastos de um adulto?

Um investidor acionou a Justiça para tentar interditar parcialmente o próprio filho, sob a alegação de gastos excessivos e má gestão patrimonial. O caso trouxe novamente ao centro da discussão a interdição por prodigalidade.

A interdição por prodigalidade é um instituto jurídico, que permite ao Judiciário restringir atos patrimoniais de um adulto quando há risco concreto de dilapidação do patrimônio, colocando em tensão a proteção legal e o princípio da liberdade individual.

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A interdição por prodigalidade está prevista no artigo 4º, IV, do Código Civil e se aplica aos chamados pródigos, pessoas que, embora capazes para os atos da vida civil, demonstram incapacidade para administrar o próprio patrimônio de forma responsável.

Diferentemente da interdição por doença mental, a prodigalidade não retira do indivíduo sua capacidade geral, o pródigo pode praticar todos os atos da vida civil, exceto aqueles relacionados à disposição patrimonial relevante, como descrito no art 1.782 do Código Civil 2002:

  • Emprestar;
  • Alienar bens;
  • Hipotecar;
  • Transigir; ou
  • Demandar em juízo.

Porém, salvo com a assistência de um curador. O objetivo do instituto é evitar que o indivíduo chegue à miséria ou comprometa de forma irreversível o próprio sustento e o de sua família, preservando o patrimônio para si e para futuros herdeiros.

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Quem pode pedir a interdição e quem vira curador?

A ação de interdição por prodigalidade pode ser proposta por parentes próximos, o processo deve ser acompanhado por advogado e instruído com provas que demonstrem a desproporção dos gastos e o risco patrimonial.

Caso a interdição seja decretada, o juiz nomeia um curador, seguindo uma ordem legal, a preferência é do cônjuge ou companheiro, desde que não haja separação de fato ou judicial.

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Na ausência destes, a curatela pode ser atribuída aos pais e, depois, aos descendentes mais próximos, sempre observando quem se mostra mais apto para a função. Apenas na falta de familiares é que o juiz escolhe outra pessoa.

O curador não substitui o pródigo em todos os atos, mas o assiste especificamente nas decisões patrimoniais relevantes.

O caso que reacendeu o debate

O investidor Silvio Tini, conhecido por sua atuação no mercado acionário e por deter participações em empresas como Alpargatas e Gerdau, ingressou com pedido de interdição parcial contra o filho, João José de Oliveira Araújo. Na ação, Tini sustenta que o herdeiro teria dissipado cerca de R$ 3 bilhões em despesas consideradas excessivas.

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De acordo com uma reportagem publicada pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, entre os exemplos levados aos autos estão a compra de uma mansão avaliada em aproximadamente R$ 50 milhões, destinada exclusivamente à guarda de carros de luxo, além de uma coleção que inclui modelos de alto valor, como McLaren, Ferrari, Porsche e Lamborghini.

Outro ponto central da disputa envolve a mineradora Buritirama, empresa da família. Segundo a ação, João José teria contribuído para a quebra da companhia ao distribuir mais de R$ 400 milhões em dividendos para si próprio, o que teria agravado a situação financeira do grupo e levado ao comprometimento do patrimônio.

Apesar dos argumentos, o pedido foi indeferido em primeira instância, o investidor recorreu, e não há decisão definitiva até o momento.

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A interdição por prodigalidade, quando aplicada, deve ser exceção, pois trata-se de uma medida extrema, que exige cautela, prova robusta e uma análise cuidadosa.

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