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STF: Irmãos de Toffoli não são obrigados a depor em CPI do Crime Organizado
Publicado 26/02/2026 • 16:51 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 26/02/2026 • 16:51 | Atualizado há 3 horas
KEY POINTS
Rosinei Coutinho/STF
Os irmãos do ministro Dias Toffoli, José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, não serão obrigados a comparecer para depor na CPI do Crime Organizado, no Senado. A decisão é do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu um pedido da defesa e transformou a convocação em comparecimento facultativo.
No despacho, Mendonça afirmou que cabe aos dois decidir se vão ou não à comissão. Caso optem por comparecer, ficam assegurados direitos como acompanhamento por advogado e a possibilidade de permanecer em silêncio.
A convocação dos irmãos havia sido aprovada na quarta-feira (25), em conjunto com requerimentos relacionados à empresa Maridt, da qual eles são sócios. A CPI busca informações sobre suspeitas de pagamentos envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro e o Banco Master, segundo apurações citadas em requerimentos da comissão.
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Diálogos obtidos pela Polícia Federal no celular de Vorcaro mencionam repasses de R$ 35 milhões para o Resort Tayayá, empreendimento no qual a empresa ligada a Toffoli tinha participação. O ex-banqueiro teria dito que estava sendo cobrado pela demora na realização dos pagamentos.
Essas mensagens foram levadas ao STF pela PF. Após o episódio, Toffoli deixou a relatoria do caso, que foi redistribuído para André Mendonça. O Supremo, contudo, arquivou o relatório, que havia sido autuado como um pedido de suspeição do ministro.
A decisão de Mendonça não trata das quebras de sigilo e se concentra no alcance da convocação para depoimento na CPI.
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