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‘Belline cobrando, paga?’ ‘Claro’: as mensagens que mostram como Vorcaro comprou o Banco Central por dentro

Publicado 04/03/2026 • 11:07 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Servidores do Banco Central revisavam documentos do Banco Master e orientavam Vorcaro sobre reuniões com o próprio BC
  • Paulo Sérgio e Bellini Santana recebiam propina via contratos fictícios de consultoria para proteger o Banco Master
  • André Mendonça impõe tornozeleira e afasta servidores do Banco Central investigados por corrupção no caso Master
Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-chefe-adjunto do Departamento de Supervisão Bancária, e Bellini Santana, ex-chefe do mesmo departamento.

Montagem Ron Guimarães - Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC

Como Vorcaro comprou o Banco Central por dentro

Dois dos servidores mais graduados do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central, setor criado exatamente para fiscalizar os bancos, tinham uma vida dupla. Oficialmente trabalhavam para o Estado, mas paralelamente serviam a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Entre 2019 e 2023, durante a gestão de Roberto Campos Neto, eles revisavam documentos do Master antes de serem protocolados no próprio BC, alertavam Vorcaro quando o banco aparecia nos sistemas de monitoramento da instituição e recebiam propina camuflada por contratos fictícios de consultoria.

Os dois servidores são Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-chefe-adjunto do Departamento de Supervisão Bancária, e Bellini Santana, ex-chefe do mesmo departamento.

Ambos foram afastados administrativamente pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em janeiro. Agora, por ordem do ministro André Mendonça, o afastamento é judicial – e os dois passam a usar tornozeleira eletrônica.

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Os crimes e as provas

Os indícios reunidos pela Polícia Federal e acolhidos por Mendonça apontam para a prática de corrupção passiva – artigo 317 do Código Penal, com pena de 2 a 12 anos, violação de sigilo funcional – artigo 325, com pena de 1 a 4 anos, participação em organização criminosa – Lei 12.850/2013, com pena de 3 a 8 anos, e lavagem de dinheiro – Lei 9.613/1998, com pena de 3 a 10 anos. As penas podem ser somadas em caso de condenação por múltiplos crimes.

As provas principais são mensagens de WhatsApp trocadas entre os servidores e Daniel Vorcaro. Os três integravam um grupo criado especificamente para facilitar a comunicação direta entre o controlador do banco e os servidores que deveriam fiscalizá-lo.

Por esse canal, Vorcaro enviava minutas de documentos e ofícios que o Banco Master pretendia protocolar no próprio Banco Central – e os servidores os revisavam, sugerindo alterações antes da formalização. Mendonça classificou essa atuação como “incompatível com as atribuições de fiscalização exercidas pelo próprio servidor público.”

Trecho do despacho de Mendonça; Página 16. Arte: Duda Basso Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC

Aula de etiqueta e espionagem

Paulo Sérgio orientava Vorcaro sobre como se comportar em reuniões com o presidente do Banco Central, sugerindo argumentos e abordagens. Em uma das mensagens citadas na decisão, Paulo Sérgio envia ao banqueiro a foto de sua própria portaria de nomeação para chefe-adjunto de supervisão bancária. Vorcaro responde: “Parabéns.”

Paulo Sérgio também alertava Vorcaro sobre movimentações financeiras do Banco Master identificadas pelos sistemas de monitoramento do BC, permitindo que o banqueiro adotasse medidas antes que a autarquia formalizasse qualquer questionamento.

Bellini Santana participava de reuniões privadas com Vorcaro fora das dependências do Banco Central e solicitava contato telefônico para tratar de assuntos sensíveis, evitando o registro escrito das comunicações.

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‘Belline cobrando. Paga?’ ‘Claro’

O pagamento aos dois servidores seguia um circuito montado para ocultar a origem do dinheiro. A empresa Varajo Consultoria Empresarial, administrada por Leonardo Augusto Furtado Palhares, foi usada para formalizar um contrato fictício de prestação de serviços com Bellini Santana – o documento descrevia uma suposta participação em estudo técnico sobre inserção de jovens no mercado financeiro. Um estudo que nunca existiu.

Os pagamentos eram autorizados por Vorcaro e operacionalizados por Fabiano Zettel, seu cunhado, e por Ana Claudia Queiroz de Paiva, sua funcionária.

Em mensagem de WhatsApp, Zettel pergunta a Vorcaro: “Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?” Vorcaro responde: “OK.” Em seguida, orienta: “Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem importante isso” – interpondo uma terceira pessoa entre o pagamento e o servidor para dificultar o rastreamento.

Em outra troca, Zettel comunica: “Belline cobrando. Paga?” Vorcaro responde: “Claro.”

Trecho do despacho de Mendonça; Página 18. Arte: Duda Basso Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC

A decisão descreve ainda como Ana Claudia explicava a Vorcaro o mecanismo: o pagamento não saía diretamente do banqueiro para o servidor, mas passava por terceiros e por empresas interpostas antes de chegar ao destino.

O mesmo esquema usado para remunerar “A Turma”, milícia de Luiz Phillipi Mourão era utilizado para pagar os servidores do Banco Central.

Em relação a Paulo Sérgio, a decisão registra um episódio à parte: ao saber por mensagem do próprio servidor que ele viajaria aos parques de diversão em Orlando — Disney e Universal —, Vorcaro comentou que precisaria “arrumar guia pra essas pessoas” e acionou uma pessoa específica para providenciar o serviço. Um gesto discreto. Uma propina nem tanto.

O papel dos dois no Banco Central

A decisão de Mendonça descreve quatro núcleos criminosos no esquema do Banco Master: o financeiro, o de corrupção institucional, o de lavagem de dinheiro e o de intimidação.

Paulo Sérgio e Bellini Santana operavam no núcleo de corrupção institucional – o que tornava os demais núcleos possíveis. Sem a presença dos dois dentro do BC, Vorcaro não teria como antecipar questionamentos regulatórios, ajustar documentos antes de protocolá-los nem ser orientado sobre como agir diante das autoridades responsáveis por investigá-lo.

Mendonça concluiu que a permanência dos dois em seus cargos criava “ambiente propício para a continuidade das condutas ilícitas já identificadas, inclusive quanto à obstrução desta investigação.

Por isso, além do afastamento judicial, determinou a proibição de qualquer acesso físico ou digital às dependências do Banco Central e autorizou o compartilhamento de todos os elementos investigativos com a autarquia para apuração disciplinar paralela. O BC deverá informar ao STF as providências adotadas em 30 dias e a cada seis meses subsequentes.

Quem são os dois ex-servidores do Banco Central

Paulo Sérgio Neves de Souza ingressou no Banco Central em 1998. Economista formado pela PUC-SP, com MBA em risco pela Fipecafi, da USP, acumulou funções de supervisão ao longo de 25 anos: supervisor, gerente técnico, chefe de divisão e chefe de departamento, até chegar ao cargo de chefe-adjunto do Desup durante a gestão Campos Neto. Foi nesse período que assinou a autorização da compra do Banco Máxima por Vorcaro, operação que deu origem ao Banco Master. Em janeiro de 2026, foi obrigado a deixar seu cargo de chefia por determinação administrativa de Galípolo.

Bellini Santana era o chefe do Desup – o cargo acima de Paulo Sérgio – e respondia diretamente pela supervisão das instituições financeiras sob monitoramento do BC, entre elas o Banco Master. Era visto internamente como candidato natural para assumir a diretoria de fiscalização da autarquia, em substituição a Ailton de Aquino Santos. Também foi afastado administrativamente em janeiro de 2026. Com a decisão de Mendonça, ambos os afastamentos passam a ter força judicial.

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