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Economia Brasileira

CMN aprova linha do FNAC para capital de giro a aéreas, com juros a partir de 4%

Publicado 23/04/2026 • 20:25 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Financiamento terá custo-base de 4% ao ano, com encargos adicionais variando conforme o tipo de operação e instituição financeira envolvida.
  • Crédito pode ser concedido via BNDES, com prazo de até 60 meses e carência de até 12 meses, sem garantia da União.
  • Medida busca aliviar pressão de custos com combustível, mas impõe restrições como proibição de distribuição de dividendos durante o período de carência.
Avião de binquedo em cima de notas de ólar

Freepik

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 23, resolução que cria uma linha de financiamento reembolsável para capital de giro com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), voltada a prestadores de serviços aéreos de transporte doméstico regular, conforme regras do Comitê Gestor do Fundo.

Pelas condições estabelecidas, a remuneração ao FNAC será de 4% ao ano. Além disso, haverá encargos de remuneração às instituições financeiras, que variam conforme a estrutura da operação.

Os recursos poderão ser concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na qualidade de agente financeiro oficial do FNAC, ou por meio de instituições financeiras por ele habilitadas.

Nas operações diretas com o agente financeiro, o encargo poderá chegar a até 4,5% ao ano. Nas operações indiretas com esse agente, o encargo será de até 0,9% ao ano para beneficiários com renda anual ou Receita Operacional Bruta (ROB) de até R$ 300 milhões, e de até 1,2% ao ano para os demais. Já nas operações indiretas realizadas por instituições financeiras habilitadas, a remuneração poderá ser de até 3,8% ao ano.

O prazo de reembolso será de até 60 meses, incluindo carência de principal de até 12 meses. A norma também prevê que os financiamentos não contarão com garantias da União.

Como contrapartida, a concessão do crédito fica condicionada à vedação, acima do mínimo obrigatório previsto na legislação societária, de pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio, distribuição de reservas, pagamento de mútuos a acionistas ou empresas do mesmo grupo, recompra de ações e outras formas de distribuição de recursos a sócios e acionistas durante os exercícios abrangidos pela carência.

O texto da resolução não cita a linha de financiamento, voltada à aquisição de combustível, com até R$ 2,5 bilhões para cada uma das três companhias aéreas que atuam no Brasil (Azul, Gol e Latam). A operacionalização ficará a cargo do BNDES, mas ainda falta a formalização da proposta.

Segundo o Ministério da Fazenda, a aprovação vem na tentativa de mitigar os efeitos da alta dos preços dos combustíveis causada pelos conflitos no Oriente Médio. “A medida tem como objetivo mitigar os efeitos de choques recentes sobre os custos operacionais do setor, especialmente aqueles relacionados à elevação dos preços de combustíveis … permitindo o enfrentamento de pressões de curto prazo sobre o fluxo de caixa”, afirmou a Pasta por meio de nota.

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