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ANP propõe novas exigências para armazenagem de combustíveis por produtores
Publicado 13/05/2026 • 16:25 | Atualizado há 4 semanas
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Publicado 13/05/2026 • 16:25 | Atualizado há 4 semanas
KEY POINTS
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou um processo para reforçar as regras aplicadas à armazenagem de combustíveis realizada por produtores de derivados de petróleo e gás natural. A agência abriu, nesta terça-feira (12), uma consulta pública de 45 dias para revisar a Resolução ANP nº 852/2021, além de agendar uma audiência pública sobre o tema para o dia 28 de julho.
A revisão proposta pela ANP concentra mudanças nos artigos 26 e 42 da norma, que tratam da prestação de serviços de armazenagem e da cessão de espaço para produtos pertencentes a outros agentes regulados. O objetivo, segundo a agência, é criar exigências mais rígidas para operações envolvendo combustíveis de terceiros.
Pela proposta, produtores continuarão autorizados a armazenar derivados em seus próprios tanques para outros agentes regulados, além de poder contratar o serviço de terceiros. No entanto, a ANP quer impor novas condições quando os produtos armazenados não forem produzidos pela própria empresa.
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Uma das principais mudanças prevê que as companhias terão de indicar previamente quais tanques serão destinados a esse tipo de operação. A partir disso, essas estruturas passariam a seguir o mesmo regramento aplicado aos terminais, conforme a Resolução ANP nº 52/2015.
O texto também estabelece critérios específicos para tanques interligados por dutos a terminais adjacentes e para situações em que terminal e instalação produtora pertençam à mesma empresa. Nesses casos, a proposta prevê, por exemplo, a obrigatoriedade de centros de custos separados na contabilidade.
Na prática, a proposta determina que empresas interessadas em armazenar combustíveis de terceiros – incluindo etanol e biodiesel – terão de destinar parte da tancagem ao modelo de terminal e cumprir todas as obrigações correspondentes, tanto de construção quanto de acesso.
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A armazenagem dentro da própria instalação produtora continuaria permitida apenas para derivados que também sejam produzidos pela companhia, conforme prevê o texto principal do artigo 26, mantido pela revisão da ANP.
A minuta colocada em consulta pública também prevê a revogação do atual artigo 42 e sua substituição por um novo dispositivo.
Pela redação sugerida, autorizações já concedidas para cessão de espaço para armazenagem e movimentação de combustíveis com base na Resolução ANP nº 16/2010 poderão ser prorrogadas por até dois anos, desde que as empresas assinem um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a agência reguladora.
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Seguir no GoogleSegundo a proposta, as companhias terão prazo de até seis meses após a publicação da nova resolução para se adaptar às novas exigências previstas no artigo 26.
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