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Master Capixaba: Fundador da Apex Partners entra na Justiça para contestar pedido de recuperação judicial do grupo

Publicado 16/09/2026 • 13:00 | Atualizado há 59 minutos

KEY POINTS

  • Cinelli afirma deter R$ 144,4 milhões em avais e garantias pessoais dentro do grupo Apex
  • Petição aponta ausência de documentos societários em 123 das 148 empresas requerentes
  • Ex-presidente da Apex propõe mediação incidental antes da análise do pedido pela Justiça
Fernando Antonio Kulnig Cinelli, fundador da Apex Partners

Foto: Apex Partners

Fernando Antonio Kulnig Cinelli

Fernando Antonio Kulnig Cinelli, fundador e ex-presidente da Apex Partners, apresentou nesta terça-feira (15) uma petição contestando o pedido de recuperação judicial protocolado pelas empresas do grupo na Vara de Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Vitória, no Espírito Santo.

Segundo a manifestação, o pedido de RJ não observou regras internas de deliberação societária e apresenta documentação incompleta, o que justificaria a suspensão do processamento até que os vícios sejam corrigidos.

Cinelli deixou a administração das sociedades do Grupo Apex em 5 de agosto de 2026, mas permanece como um dos maiores acionistas individuais. Segundo a petição, ele é titular de 25.722 quotas da ABM Partnership Investimentos e Participações, equivalentes a 31,80% do capital social, e responde pessoalmente por R$ 144,4 milhões em avais e garantias prestados em benefício das empresas requerentes.

Leia também: Master Capixaba: Apex Partners entra com pedido de recuperação judicial

De acordo com os advogados do empresário, a assembleia geral extraordinária realizada em 7 de setembro de 2026 tratou apenas da ratificação de uma tutela cautelar já protocolada, sem incluir na pauta a autorização para o pedido principal de recuperação judicial. Assim, nenhuma das instâncias societárias teria formalmente aprovado a medida.

Apex deveria ter ouvido sócios antes do pedido

A petição sustenta que o contrato social da ABM Partnership reserva aos sócios a competência exclusiva para autorizar pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial. Como titular de quase um terço do capital da holding, Cinelli afirma nunca ter sido convocado para deliberar sobre o tema.

Também não haveria urgência que justificasse dispensar essa autorização prévia, argumento usado pelas requerentes. Os advogados de Cinelli citam o intervalo entre a concessão da tutela cautelar antecedente e o aditamento do pedido para sustentar o ponto. “Este Juízo deferiu a tutela cautelar antecedente em 07 de agosto de 2026 e as requerentes protocolaram o aditamento trinta e oito dias depois, intervalo em que convocaram e realizaram assembleia geral extraordinária, com edital publicado em 28 de agosto de 2026 e nove itens de pauta, sem incluir a autorização para o pedido de recuperação judicial.”

Leia também: Master Capixaba: ex-presidente da Apex Partners, Fernando Cinelli, contesta acusações e defende investigação independente sobre crise da empresa

Faltam documentos de mais de cem empresas do grupo

Além da questão societária, a manifestação aponta lacunas na documentação exigida pela Lei de Recuperação Judicial e Falência para o processamento do pedido, entre elas balanços contábeis, certidões e comprovantes individualizados por empresa. Conforme a petição, um levantamento anterior da administradora judicial já havia identificado o problema.

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“A administradora judicial já registrara quadro semelhante em 19 de agosto de 2026, ao relacionar vinte categorias de documentos não disponibilizados, consignar a ausência de quaisquer documentos societários de 123 das 148 sociedades requerentes e registrar que as Requerentes cancelaram a visita técnica programada para 17 de agosto.”

A petição também critica o uso de uma declaração única, assinada por um administrador interino, para substituir a relação individualizada de ações judiciais e procedimentos arbitrais de 117 sociedades, exigência prevista na legislação para cada devedora.

Petição contesta inclusão de fundos e investidores

Outro ponto de divergência envolve a inclusão, no polo ativo do pedido, de sociedades em conta de participação (SCPs) ligadas a empreendimentos imobiliários, entre elas a BRM Apex Inv RE Vizzo Participações e a Apex Log Pitanga Empreendimento Imobiliário SPE. Segundo Cinelli, essas estruturas reúnem recursos de investidores terceiros e não deveriam se submeter aos efeitos da recuperação judicial, já que os aportantes assumiram o risco do empreendimento e não o risco de crédito do grupo controlador.

A petição lembra ainda que investidores responsáveis por 74% do capital investido em um desses veículos já pediram, em 15 de setembro de 2026, a exclusão da estrutura do pedido de recuperação judicial, e cita um precedente do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual valores pertencentes a terceiros em poder do devedor não se submetem aos efeitos do processo recuperacional.

Ex-presidente da Apex propõe mediação como saída

Apesar da contestação, Cinelli afirma apoiar a superação da crise financeira das empresas do grupo. “A manifestação de Fernando, portanto, não traduz resistência à recuperação das empresas, mas preocupação legítima com a adoção de uma solução juridicamente adequada, economicamente responsável e capaz de proteger todos os interesses envolvidos.”

Como alternativa, os advogados pedem ao juízo a designação de uma tentativa de mediação incidental entre sócios, credores e investidores antes da análise do pedido de processamento. “O encaminhamento do conflito à mediação, ainda que em caráter incidental e previamente à apreciação do pedido de processamento, permitiria que a administração, os sócios, os credores e os investidores das sociedades em conta de participação buscassem uma solução consensual antes que os efeitos do regime recuperacional fossem estendidos a 148 sociedades.”

Entre os pedidos formais da petição estão a suspensão do processamento até o saneamento individualizado dos vícios apontados, a delimitação prévia do polo ativo com exame específico dos veículos de investimento e a designação de mediação incidental, prevista no artigo 20-B da Lei de Recuperação Judicial e Falência.

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