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Bets recorrem ao STF contra MP de Lula que proibiu apostas no País

Publicado 28/09/2026 • 14:52 | Atualizado há 56 minutos

KEY POINTS

  • Associações do setor pedem ao STF a derrubada da medida provisória que proibiu a operação das bets no Brasil.
  • Entidades alegam falta de urgência e de estudos técnicos para justificar a proibição determinada pelo governo federal.
  • Setor aponta insegurança jurídica após empresas pagarem R$ 30 milhões por licenças para operar durante cinco anos.

Antônio Cruz / Agência Brasil

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) para tentar derrubar a medida provisória editada pelo governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na semana passada, que proibiu as bets de funcionarem no Brasil.

A norma do governo federal mandou fechar o cerco contra o setor, proibindo de vez o funcionamento, a propaganda e a oferta de apostas esportivas e jogos virtuais no País, além de cancelar as licenças das empresas que já operavam de forma legalizada. O pedido foi enviado ao gabinete do ministro Luiz Fux, que já cuida das ações que discutem as regras desse mercado.

As associações argumentam que o governo atropelou as regras ao usar uma MP sem demonstrar qualquer urgência real que justificasse a decisão. Também apontaram a falta de estudos técnicos que embasassem a medida ou exposição clara de motivos que justificassem a proibição.

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Em uma passagem da petição, as entidades afirmam que um pedido de acesso à informação foi protocolado ainda em 20 de setembro, cinco dias antes da edição da MP, exigindo do Ministério da Fazenda a exposição de estudos que sustentariam uma eventual proibição das bets.

“A resposta conclusiva, datada de 24/09/2026, véspera da edição da medida provisória, registra a decisão ‘informação inexistente’: ‘Não foram identificados estudos, notas técnicas, pareceres, relatórios ou outros documentos especificamente destinados a avaliar os impactos econômicos, fiscais, regulatórios ou sociais decorrentes de eventual proibição’“, dizem as associações, no documento enviado ao STF.

A questão das outorgas, uma espécie de “licença para operação”, é citada ainda como uma fonte de insegurança jurídica.

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As bets pagavam R$ 30 milhões ao governo federal para operarem no País durante um período de cinco anos. Os montantes pagos, entretanto, podem não ser ressarcidos.

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A ANJL e o IBJR questionam a mudança abrupta das regras, logo depois que as empresas do setor se adaptaram às exigências de funcionamento impostas pelo próprio Executivo.

“A medida provisória nº 1.394/2026, ao proibir de súbito essas atividades, frustra a confiança legítima e os direitos adquiridos pelos operadores que, de boa-fé, acreditaram nas promessas regulatórias do Estado”, apontam as associações.

Além disso, mostram que o dinheiro movimentado em apostas no primeiro semestre de 2026 caiu em relação ao mesmo período do ano passado, o que afastaria a tese de um crescimento fora de controle.

De acordo com os dados expostos pelas entidades na petição ao STF, a queda no volume de aportes foi de 12,4%, de R$ 100,9 bilhões nos primeiros seis meses de 2025 para R$ 88,48 bilhões nos primeiros seis meses deste ano. Já a quantidade de apostas subiu 9,5% no mesmo período, de 2,46 bilhões para 2,69 bilhões.

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“Disso resulta que o valor médio correspondente a cada aposta registrada caiu de aproximadamente R$ 41,04 para R$ 32,83, redução próxima de 20%“, apontam a ANJL e o IBJR. Desta forma, não haveria um crescimento extraordinário que justificasse uma medida abrupta, segundo as associações.

Em resposta ao Estadão na semana passada, após a edição da MP, Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL, já havia afirmado que avaliava as medidas judiciais cabíveis e não descartava um pedido de danos morais e materiais pelos investimentos feitos por bets no País.

No domingo, 27, Carlos Lima, presidente-executivo do IBJR, também confirmou ao Estadão que atuaria junto ao Congresso. A MP precisa ser votada em até 120 dias para não perder a validade.

“Empresas confiaram nas regras estabelecidas pelo próprio Estado pagaram outorgas e investiram no Brasil. Não é uma decisão que se possa simplesmente aceitar sem questionamento. E a pergunta vai além das apostas: se uma autorização concedida pelo poder público pode ser interrompida dessa forma, que segurança terá o próximo setor chamado a investir no país?”, apontou Lima.

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