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BREAKING NEWS: Fux absolve Bolsonaro de todas as acusações; placar no STF está em 2 x 1 pela condenação

Publicado 10/09/2025 • 20:14 | Atualizado há 4 minutos

KEY POINTS

  • Durante a análise das condutas do réu Jair Bolsonaro, no julgamento pela trama golpista que buscava reverter o resultado das eleições de 2022, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente em todas as acusações.
  • Com o voto de Fux, o STF formou maioria para a condenação de Braga Netto e Cid, mas somente pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático.
  • Fux votou pela absolvição do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, dos ex-ministros Anderson Torres (Justiça) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), e do ex-diretor da Abin e atual deputado federal Alexandre Ramagem, em relação a todas as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Wilton Júnior/Estadão Conteúdo

Durante a análise das condutas do réu Jair Bolsonaro, no julgamento pela trama golpista que buscava reverter o resultado das eleições de 2022, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente em todas as acusações.

Para o ministro, as condutas praticadas por Bolsonaro durante sua presidência não podem ser consideradas tentativas de golpe, já que ele mesmo estava no cargo. Os discursos contínuos do ex-presidente, em que dizia não aceitar uma eventual derrota nas urnas, também não podem ser responsabilizados por atos criminosos de terceiros, pois, na visão de Fux, tratavam-se de falas “genéricas”.

Fux destacou que as acusações centrais do Ministério Público não comprovam a participação direta de Bolsonaro. Segundo ele, o acionamento da Abin pelo presidente e os ataques ao sistema eleitoral não configuram ilegalidades. O ministro afirmou que as provas são “insuficientes” para demonstrar o envolvimento do ex-presidente ou para configurar crime.

O ministro ainda defendeu que a suposta discussão sobre um Estado de Sítio, após as eleições de 2022, não constitui crime, já que não passou de “mera cogitação”. Além disso, sustentou que não há provas de que Bolsonaro tenha participado, direta ou indiretamente, do plano Punhal Verde e Amarelo, que previa atentados contra autoridades como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Outros votos de Luiz Fux

Dos oito acusados na trama golpista, o ministro Luiz Fux responsabilizou apenas o ex-ministro da Defesa Braga Netto e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, pela tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Ambos foram absolvidos das demais acusações.

Com o voto de Fux, o STF formou maioria para a condenação de Braga Netto e Cid, mas somente pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático.

Além de Bolsonaro, Fux votou pela absolvição do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, dos ex-ministros Anderson Torres (Justiça) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), e do ex-diretor da Abin e atual deputado federal Alexandre Ramagem, em relação a todas as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Luiz Fux, do STF
Ministro do STF, Luiz Fux
Mateus Bonomi/AGIF via Reuters Connect

Justificativas

O ministro fez uma longa explanação sobre o crime de organização criminosa, que em sua visão é caracterizado pelo uso de arma de fogo.

Segundo ele, “não há qualquer evidência de que Garnier tenha aderido à tal organização criminosa”.

Ao abrir a votação, Fux sustentou a incompetência da Corte para julgar a ação penal, argumentando que a trama golpista teria atuado para manter Bolsonaro no poder mesmo após a derrota em 2022.

“Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido seus cargos. E, como é sabido, em virtude da incompetência, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados.”

Segundo o ministro, o caso deveria ter sido conduzido pela primeira instância da Justiça Federal, já que nenhum dos oito réus possui foro por prerrogativa de função no Supremo. Ele defendeu que todo o processo em andamento na Corte seja anulado. “Estamos diante de uma incompetência absoluta”, afirmou.

Em outro momento, Fux declarou que a reunião de agentes para a prática de crimes não configura, por si só, associação criminosa:

“Ainda que os agentes discutam durante meses se devem ou não praticar determinado delito, o caso se restringe à reprovação moral e social. Não há possibilidade de atuação do Direito Penal. Se os agentes decidirem praticar os atos planejados, responderão de acordo com sua autoria e participação.”

Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que haviam rejeitado, na terça-feira (9), todas as preliminares apresentadas pela defesa, incluindo a de cerceamento de defesa.

O ministro também fez comparações com episódios anteriores. Destacou que, ao contrário das manifestações de 2013 e 2014, quando grupos de black blocs promoveram depredações sem pedir intervenção das Forças Armadas, os atos analisados pelo STF se diferenciam por reivindicarem ruptura institucional. Ressaltou ainda que, no Brasil, protestos que terminam em vandalismo costumam ter natureza política, mas não são enquadrados como tentativa de golpe de Estado.

Para Fux, o crime de abolição do Estado Democrático de Direito só se configura quando há um “perigo real, e não meramente hipotético” de ataque às instituições, com intenção clara de instaurar um regime ditatorial. Em seu voto, afirmou que o tipo penal exige múltiplos elementos de comprovação — e sinalizou que não vê tais condições no caso de Jair Bolsonaro.

O ministro acrescentou que é preciso que a ação tenha manifestação concreta, não apenas intenção, para que haja condenação. Argumentou ainda que Bolsonaro não tinha controle nem responsabilidade moral para garantir o desenrolar dos acontecimentos.

Após a retomada da sessão, Fux iniciou a análise individual dos réus. O primeiro foi Mauro Cid, absolvido do crime de organização criminosa, mas responsabilizado pela tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Por fim, Fux defendeu que Cid seja também absolvido do crime de dano qualificado, sustentando que a responsabilidade criminal deve recair sobre quem efetivamente causou os danos.

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