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PLP dos combustíveis que usa receitas do petróleo para compensar tributos avança e deve ser votado no plenário da Câmara
Publicado 26/05/2026 • 21:30 | Atualizado há 3 semanas
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Publicado 26/05/2026 • 21:30 | Atualizado há 3 semanas
KEY POINTS
Foto: Unsplash
A deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO) apresentou nesta terça-feira (26) o parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 114/2026, que trata de um mecanismo para usar receitas extraordinárias do setor de petróleo como forma de compensar reduções de tributos federais sobre combustíveis, com o objetivo de reduzir impactos econômicos associados à instabilidade no mercado internacional de energia.
A proposta, de autoria do líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), estava inicialmente prevista para análise em plenário ainda nesta semana, mas passou a ter a votação antecipada para o dia seguinte, conforme articulações internas da Casa. A relatora foi informada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de que o texto será tratado como prioridade na pauta de quarta-feira, segundo fontes.
No relatório, apresentado como substitutivo, a parlamentar mantém a essência do projeto original ao permitir que renúncias de receitas do Executivo destinadas a suavizar os efeitos do choque externo no setor energético sejam compensadas por receitas adicionais do petróleo. Ao mesmo tempo, ela introduz ajustes no texto para reforçar a preservação do regime tributário diferenciado dos biocombustíveis, garantindo que eles continuem com carga menor em relação aos combustíveis fósseis, em linha com a Emenda Constitucional 132.
O parecer também determina que qualquer redução de tributos sobre combustíveis fósseis deve ser acompanhada de ajuste equivalente nos biocombustíveis, preservando o diferencial competitivo entre as duas matrizes com base nos parâmetros anteriores ao conflito.
Outro ponto alterado pela relatora diz respeito à compensação de créditos de PIS/Cofins no setor de etanol. O texto passa a permitir a utilização desses créditos para abatimento de débitos próprios, sem restrições adicionais. Segundo a justificativa, a medida não cria novas renúncias fiscais, apenas flexibiliza o uso de créditos já existentes, com impacto positivo sobre a liquidez das empresas, sem efeitos adicionais sobre o orçamento.
A proposta também estabelece prazo máximo de 30 dias para pagamento das subvenções, contados a partir da apresentação da comprovação necessária, buscando dar mais previsibilidade ao fluxo financeiro do setor.
Como já previsto na versão original, qualquer redução de alíquotas de tributos federais sobre importação e comercialização de combustíveis deverá ser incorporada ao Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, ampliando a transparência sobre o impacto fiscal das medidas.
Por fim, o texto delimita as receitas consideradas para fins de compensação, incluindo apenas recursos vinculados ao setor de óleo e gás: royalties e participações especiais da União, receitas do regime de partilha de produção, tributos do setor e dividendos recebidos de estatais da área.
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