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Casas Bahia: credores sem garantia podem esperar anos para receber valores
Publicado 26/08/2026 • 12:03 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 26/08/2026 • 12:03 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Foto: Casas Bahia
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A recuperação judicial do Grupo Casas Bahia envolve R$ 17,3 bilhões em dívidas, mas esse valor não representa todo o passivo da companhia. Outros R$ 10,99 bilhões ficaram fora do pedido, elevando o total relacionado à empresa para mais de R$ 27,8 bilhões.
A diferença é relevante para entender quem está sujeito às condições do plano de recuperação e quais credores podem continuar cobrando a companhia fora desse mecanismo. Dentro da recuperação judicial, os credores também terão tratamentos diferentes conforme a natureza de seus créditos.
Segundo Camila Nicolau Juliano, advogada especialista em Direito Empresarial e em processos de recuperação judicial do escritório Tardioli Lima & Advogados, os credores quirografários, aqueles que não possuem garantia específica, estão entre os mais expostos a longos prazos de pagamento e descontos sobre os valores devidos.
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A legislação estabelece uma ordem de preferência para o pagamento dos créditos submetidos à recuperação judicial. Os trabalhistas têm prioridade, seguidos pelos créditos com garantia real. Depois aparecem os créditos de microempresas e empresas de pequeno porte. Os quirografários ficam na última posição entre essas categorias.
Na avaliação de Camila, isso coloca fornecedores em uma situação particularmente delicada. “Os que mais demoram para receber são justamente os credores quirografários (sem garantia) e que são a esmagadora maioria, principalmente fornecedores”, afirma.
A posição na ordem de pagamento também influencia o poder de negociação dos credores. Conforme a especialista, os quirografários podem ficar mais sujeitos a condições menos favoráveis no plano.
O impacto para os credores sem garantia não está apenas no prazo. O valor original da dívida também pode ser reduzido de forma significativa.
“O maior impacto, inclusive com relação ao deságio, recai novamente nos quirografários, podendo sofrer cortes de até 90% no valor das dívidas (deságio)”, diz Camila.
🔍 O deságio é o desconto aplicado sobre o valor original das dívidas da empresa em crise, proposto em seu plano de reestruturação e aprovado pela assembleia de credores. É uma ferramenta essencial para reduzir o endividamento total, aliviar o fluxo de caixa e viabilizar a continuidade do negócio.
O plano de recuperação judicial é que deverá estabelecer as condições concretas para o pagamento dos créditos. Além do desconto, podem ser previstos parcelamentos de longo prazo, fazendo com que a recuperação de uma dívida se estenda por muitos anos.
Para os fornecedores, existe ainda uma questão que vai além da recuperação do dinheiro devido antes do pedido. Eles precisam avaliar se continuarão abastecendo a Casas Bahia durante o processo.
Isso cria uma situação em que o fornecedor pode ter créditos de naturezas diferentes: valores anteriores ao pedido de recuperação, submetidos às condições do plano, e novos créditos decorrentes de produtos ou serviços fornecidos posteriormente.
“Em recuperações judiciais do varejo, é comum que o plano crie mecanismos para o chamado ‘credor parceiro’, que continua abastecendo a companhia e pode receber condições mais favoráveis para a quitação do crédito anterior”, explica Camila.
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Siga o Times | CNBCSegundo ela, a decisão envolve avaliar tanto a recuperação do crédito antigo quanto a continuidade da relação comercial. “Para esses credores, a recuperação judicial não envolve apenas decidir quando vão receber, mas também como se posicionar para continuar fazendo negócios com uma empresa que está em processo de reestruturação.”
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Além dos R$ 17,3 bilhões submetidos ao pedido de recuperação judicial, o Grupo Casas Bahia possui R$ 10,99 bilhões em dívidas que ficaram fora do processo. Somados, os dois montantes levam o passivo relacionado à companhia para mais de R$ 27,8 bilhões.
Desse total extraconcursal, cerca de R$ 6,5 bilhões estão relacionados ao Bradesco, ao banco Digio e ao Banco do Brasil. Aproximadamente R$ 4,1 bilhões correspondem ao Bradesco e ao Digio, enquanto outros R$ 2,4 bilhões estão ligados ao Banco do Brasil. Juntas, essas obrigações representam quase 60% do valor que ficou fora da recuperação.
Essas dívidas são classificadas como extraconcursais e, portanto, não seguem as mesmas condições que serão negociadas no plano destinado aos créditos incluídos na recuperação judicial.
“Esses credores que estão fora do plano não ficam sujeitos ao STAY PERIOD — suspensão das execuções — e podem continuar cobrando e executando a empresa normalmente”, afirma Camila.
As dívidas tributárias também não são submetidas ao plano de recuperação. Com isso, a companhia precisa administrar simultaneamente o passivo negociado dentro da recuperação e as obrigações que permanecem fora dela.
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Na prática, a recuperação judicial cria um desafio financeiro em duas frentes. A empresa terá de negociar as condições para os R$ 17,3 bilhões incluídos no processo e, paralelamente, lidar com os R$ 10,99 bilhões que ficaram fora da recuperação.
“Para a empresa que pede RJ, existe um duplo desafio: reestruturar o montante da RJ e negociar a parte aquilo que fica fora do plano através de acordos extrajudiciais”, afirma a advogada.
A capacidade de gerar caixa será importante para lidar com essas obrigações enquanto a empresa mantém suas atividades. O pedido de recuperação, protocolado em 16 de agosto na Justiça de São Paulo, não significa falência nem determina o fechamento imediato das lojas.
Antes do pedido, a Casas Bahia já havia adotado medidas de redução da estrutura, incluindo o fechamento de 298 lojas e cerca de 3 mil demissões. A companhia atribuiu as dificuldades financeiras a fatores como juros elevados, crédito mais restrito, inflação, perda de poder de compra e aumento da inadimplência.
O processo ainda está em fase inicial. Caso avance, a companhia deverá apresentar um plano de recuperação aos credores, com as condições para pagamento das dívidas incluídas no processo. É nesse documento que serão definidos aspectos como prazos, deságios e demais condições aplicáveis a cada categoria de credor.
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