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Caso Master: CNJ confirma afastamento de juiz após reunião secreta que discutiu venda do Banco Santos

Publicado 19/08/2026 • 07:40 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a decisão que afastou o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho dos processos relacionados à falência do Banco Santos.
  • A medida foi tomada no âmbito de uma reclamação disciplinar que apura a atuação do magistrado no caso.
  • A falência do Banco Santos tramita na Justiça paulista há mais de duas décadas. A instituição sofreu intervenção do Banco Central em 2004, quando o passivo estimado era de aproximadamente R$ 700 milhões.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (18), a decisão que afastou o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho da condução dos processos relacionados à falência do Banco Santos. A medida foi tomada no âmbito de uma reclamação disciplinar que apura a atuação do magistrado no caso.

A apuração do CNJ inclui uma reunião realizada em agosto de 2024 no gabinete do juiz, que teria reunido Furtado e os três herdeiros de Edemar Cid Ferreira, antigo controlador do Banco Santos. Os filhos do ex-banqueiro participaram do encontro sem a presença de seus advogados.

A existência do encontro veio a público após a divulgação de uma gravação pelo Estado de S. Paulo. De acordo com o conteúdo divulgado, o magistrado teria discutido com os herdeiros alternativas para o encerramento da falência, incluindo a possibilidade de venda do Banco Santos ao Banco Master, de Daniel Vorcaro.

Leia também: Falência do Banco Santos é suspensa pelo CNJ; administrador judicial é afastado

Segundo o corregedor, a reunião teria sido organizada pelo então administrador judicial da massa falida, Vânio Aguiar, que não possuía procuração para representar as partes envolvidas no processo.

Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, havia determinado inicialmente o afastamento de Furtado de todas as funções no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ao analisar a liminar, porém, o plenário restringiu a medida aos processos ligados à falência do Banco Santos.

Ainda conforme o material divulgado, Furtado teria questionado a atuação dos advogados que representavam os herdeiros e mencionado outros profissionais como possíveis alternativas para a defesa da família.

Questionamentos sobre a condução do processo

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Para Campbell, a natureza da reunião exigiria a participação formal das demais partes envolvidas no processo. Na avaliação do corregedor, eventuais tratativas dessa natureza deveriam ocorrer em audiência, com a presença dos interessados e de seus representantes legais, e não em um encontro reservado.

A reclamação disciplinar deverá apurar as circunstâncias da reunião e a conduta do magistrado na condução do processo de falência. O CNJ também havia adotado outras medidas relacionadas ao caso nos últimos meses.

Em julho, Campbell determinou a suspensão do processo de falência e afastou Vânio Aguiar da administração da massa falida, após pedido apresentado pela família de Edemar Cid Ferreira. Na ocasião, os herdeiros também haviam solicitado o afastamento de Furtado, mas o juiz permaneceu à frente do processo.

Leia também: Do Banco Master ao Banco Nacional: quebras bancárias que ameaçaram a estabilidade financeira do Brasil

Falência se arrasta há mais de 20 anos

A falência do Banco Santos tramita na Justiça paulista há mais de duas décadas. A instituição, fundada por Edemar Cid Ferreira, sofreu intervenção do Banco Central em 2004, quando o passivo estimado era de aproximadamente R$ 700 milhões.

No ano seguinte, Vânio Aguiar, que havia ocupado o cargo de chefe do Departamento de Supervisão do Banco Central, foi nomeado liquidante e posteriormente ficou responsável pelo pedido de falência da instituição.

Com a decisão desta terça-feira, Paulo Furtado permanece afastado apenas da condução dos processos relacionados ao Banco Santos, sem que a medida alcance sua atuação em outros casos no Tribunal de Justiça de São Paulo.

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